Voltar Ceij de Santa Catarina orienta procedimentos para viagens nacionais e internacionais

Com a aproximação do período de festas de fim de ano, mesmo em um cenário de pandemia as viagens aumentam significativamente e, com elas, diversas dúvidas. As regras para viagens nacionais e internacionais diferem e o Oficialato da Infância e da Juventude é a referência para obter informações acerca das principais regras para crianças e adolescentes.

A secretária da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (Ceij) de Santa Catarina, Lilian da Silva Domingues, explica que adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos podem realizar viagens nacionais sozinhos sem a necessidade de estarem acompanhados tampouco de obterem autorização, seja dos pais ou judicial. A única exigência é a apresentação de documento original de identificação com foto no momento do embarque.

No caso de viagens nacionais para crianças e adolescentes até 16 anos incompletos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a impossibilidade destes viajarem desacompanhados, exceto se portarem autorização de um dos pais com firma reconhecida ou autorização judicial. Só é possível viajar sem autorização se estiverem acompanhados de ascendentes: pai, mãe, avós, bisavós ou colaterais até terceiro grau maiores de 18 anos, e desde que devidamente identificados com documento que comprove o parentesco.

Acerca dos documentos de porte obrigatório para viagens nacionais, é importante ressaltar que as crianças de até 12 anos incompletos podem viajar portando apenas a certidão de nascimento, e os maiores de 12 anos deverão apresentar documento original com foto.

Para as viagens internacionais, se as crianças e os adolescentes de 0 a 18 anos de idade estiverem acompanhados do pai e da mãe não necessitam de autorização. Nesse caso, basta apresentar passaporte, sendo que para os países do Mercosul a apresentação da carteira de identidade é suficiente. Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de somente um dos pais, é necessário apresentar autorização do outro genitor por escrito com firma reconhecida em cartório.

Já crianças e adolescentes desacompanhados ou acompanhados de terceiros maiores de idade que não sejam o pai ou a mãe devem levar para as viagens ao exterior autorização assinada por ambos os pais ou pelo responsável legal com firma registrada em cartório. Os formulários de autorização para viagem desacompanhado ou acompanhado de terceiros bem como os telefones dos Oficialatos da Infância e da Juventude estão disponíveis em https://bit.ly/2LAtuG8

A Ceij recomenda ainda que todo documento para viagem deve ser original ou fotocópia autenticada. Outra orientação é em caso de necessidade de obter a autorização judicial, quando o interessado deve procurar com antecedência o Juizado da Infância e da Juventude da comarca da sua região. A Coordenadoria conta também com vídeos institucionais com as orientações sobre viagens nacionais e internacionais.

Imagens: Divulgação/Freepick
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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