Voltar Centro de Conciliação do Executivo Fiscal é instalado na comarca de Garopaba
A comarca de Garopaba, em parceria com a Prefeitura Municipal, instalou na última sexta-feira (29/3) seu Centro de Conciliação Permanente do Executivo Fiscal Municipal. O espaço promoverá conciliação em processos desta natureza - executivos fiscais municipais, que já representam quase 60% do total de 25 mil ações que tramitam naquela unidade. Os executivos, segundo último levantamento, já alcançam 14.563 processos daquele total. A alta demanda foi justamente a motivação para busca de uma solução por parte do Judiciário e do Executivo municipal.
 
A conciliação ocorrerá em todos os processos novos e antigos previamente selecionados, acompanhada por uma conciliadora e sob a supervisão da juíza Andresa Bernardo, titular da Vara Única da comarca e diretora do foro. "Logo iniciaremos os trabalhos e precisamos que a população saiba desta nova possibilidade para resolver questões vinculadas a seus débitos tributários municipais", afirmou a magistrada.
 
O prefeito Sergio Cunha, por sua vez, destacou a importância da parceria firmada entre a Prefeitura e o Poder Judiciário, visto que a instalação do centro representará um importante passo para a redução do acervo processual atualmente existente na comarca. Entre as autoridades presentes estavam o juiz-corregedor Ricardo Rafael dos Santos; o promotor de justiça Luis Felippe Fonseca Católico; a presidente da Câmara de Vereadores de Garopaba, vereadora Micheline Aranha de Araujo Luiz; e a vice-presidente da OAB, Subseção Garopaba, Miriam Adams Berendt. O Centro de Conciliação Permanente do Executivo Fiscal Municipal está localizado no Centro Executivo Miyoko, na rua 30 de novembro, ao lado da Prefeitura de Garopaba. O atendimento acontecerá de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h (com informações do jornalista Fábio Teixeira da Silva/Assessoria de Imprensa Prefeitura Municipal de Garopaba).
 
Imagens: Divulgação/Fábio Teixeira da Silva-PMG
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.