Voltar CGJ atualiza normativa para incluir Iprev nos procedimentos de execução invertida

O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), como ocorre com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), já pode adotar a intitulada "execução invertida" no cumprimento de sentenças condenatórias em desfavor da Fazenda Pública, por faculdade do ente público, de forma que a apresentação do cálculo seja promovida pelo próprio devedor.

Situação rotineira na prática judicial e na qual não se aplica multa ou mesmo honorários advocatícios, isso se tornou possível após a recente edição da Orientação CGJ n. 73, por parte da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), ocorrida no final de dezembro do ano passado.

Desde a publicação do ato normativo, aliás, a PGE/SC já contabilizou 54 intimações nos termos da Orientação CGJ n. 73, com destaque para processos oriundos da comarca de Chapecó. O número não foi mais elevado, acreditam os técnicos, por conta do recesso forense.

Atualizado neste mês, a normativa agora passa a contemplar os procedimentos que envolvem também o Iprev, nos termos da reunião institucional realizada em 12 de fevereiro deste ano, quando a autarquia também aderiu aos procedimentos nos mesmos moldes da PGE/SC.

A CGJ explica ainda que, no tocante à atuação da advocacia pública municipal, reside na esfera de conveniência e oportunidade do juízo contatar a respectiva procuradoria para viabilizar a operacionalização do procedimento, de modo a tornar efetiva a apresentação dos cálculos e, assim, dispensar a fase de cumprimento e os respectivos encargos.

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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