Voltar CGJ divulga normas quanto a viagens de crianças e adolescentes

Documentos com foto para viagens interestaduais

A Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, por meio do Núcleo V, informa que desde 16 de abril de 2014 a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, através da Resolução n. 4308, determinou novas regras para a identificação de usuários dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário.

A resolução define critérios para identificação de crianças, adolescentes, índios e responsáveis por menores de idade, além de discriminar os documentos aceitos para comprovação de identidade. Quanto aos menores, a resolução define criança como passageiro com até doze anos de idade incompletos, e adolescente o que conta entre doze e dezoito anos incompletos.

As normas para viagens de crianças e adolescentes ainda são reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), no entanto a maior alteração apresentada pela resolução da ANTT está na identificação dos passageiros adolescentes.

A regra estabelece que os adolescentes, nas viagens interestaduais, devem ser identificados por meio de documento com foto e fé pública em todo o território nacional, como carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou passaporte brasileiro. 

Nas viagens intermunicipais (dentro do Estado), continuam valendo as orientações da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude - Ceij, bastando que os adolescentes apresentem a certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou ainda qualquer outro documento de identidade oficial.

Em viagens internacionais, a criança só pode viajar na companhia de um dos pais com autorização expressa do outro e firma reconhecida. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiros residentes ou domiciliados no exterior, que não sejam pais ou responsáveis pelo menor. 

Imagens: Ilustração/Freeimages.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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