Voltar CGJ inicia trabalho para garantir direitos de presos com transtornos mentais em SC

Iniciativa é do Núcleo de Direitos Humanos da CGJ

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), com o apoio da Cepevid e do juiz Laudenir Petroncini, titular da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital, por meio do seu Núcleo de Direitos Humanos, vai orientar magistrados e encaminhar ofícios às varas com pacientes na lista de espera para internação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), para que garantam aos presos com transtornos mentais atualmente em custódia os direitos previstos na Constituição Federal e na Lei n. 10.216/2001, também conhecida como Lei Antimanicomial.

A determinação foi definida em recente reunião entre a CGJ, através do Núcleo de Direitos Humanos, e a direção do HCTP, na Capital. Única unidade em Santa Catarina que atende pacientes do sexo masculino com transtornos mentais, sob custódia por terem cometido algum delito, o hospital possui 76 leitos. Sua lotação atual, contudo, é de 122 pacientes, com uma lista de espera por mais 50 vagas. Dentre os pacientes que se encontram no Hospital de Custódia, 37 já estão com cessação de periculosidade deferida mas, por falta de estrutura na rede de atendimento psicossocial de Santa Catarina, acabam por permanecer indevidamente no estabelecimento.

Santa Catarina conta apenas com três equipamentos para a desinstitucionalização de pacientes que não possuem mais suporte familiar nem meios para se manter sozinhos, com necessidade de ajuda para a reinserção social. Esses pacientes, em tese, teriam de ser encaminhados para Residências Terapêuticas em seus municípios de origem, mas poucas cidades contam com espaço similar; por via de regra, o serviço é prestado por um cuidador, amparado nos serviços de saúde existentes na rede municipal.

A manutenção financeira desses serviços é de responsabilidade dos municípios, porém com previsão de subsídio por parte do Ministério da Saúde, conforme a Portaria n. 2.840/2014. A nova orientação da CGJ busca priorizar o caráter terapêutico das medidas de segurança aplicadas aos casos concretos. Ela leva em consideração a Recomendação n. 35, de 11 de julho de 2011, e as Resoluções n. 4/2010 e n. 5/2004, ambas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). 

Imagens: Divulgação/CGJ
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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