Voltar CGJ solicita criteriosa avaliação para realização de audiências de custódia em SC
A Corregedoria-Geral da Justiça, em virtude dos fatos apresentados em documento próprio pelo Departamento de Administração Prisional, e em decorrência da greve geral dos caminhoneiros que inviabiliza o transporte e escolta de pessoas privadas de liberdade, informa a necessidade de criteriosa avaliação da realização das audiências de custódia em Santa Catarina. 
 
A possibilidade de suspensão desses atos, diante da ocorrência de situações excepcionais, está prevista na Resolução n. 213/2015 do CNJ, que assim dispõe no parágrafo 4° do seu artigo 1°: "Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação."
Imagens: Arquivo/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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