Voltar Chapecó sediará júri do acidente ocorrido em Descanso com 26 mortos e 98 feridos

O acidente envolveu duas carretas e um ônibus

A 2ª Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, deferiu pedido de desaforamento (alteração do local da sessão do júri popular) interposto pelo Juízo da Vara Única da comarca de Descanso, e determinou o deslocamento da competência para Chapecó, que deverá realizar o júri sobre um duplo acidente de trânsito ocorrido no oeste do Estado, com muitas vítimas fatais.

De acordo com os autos, na noite de 9 de outubro de 2007, equipes profissionais atendiam a sinistro entre um ônibus e uma carreta na BR-282, no trajeto de Chapecó para São José do Cedro, quando outra as atingiu. Os dois choques mataram 26 pessoas, e os hospitais da região atenderam 98 feridos.

No ônibus estavam 42 pessoas. Com a colisão, os dois veículos caíram em uma ribanceira e pegaram fogo. A primeira carreta transportava soja e, durante ultrapassagem em uma curva, acabou por atingir o ônibus de frente, causando as primeiras seis mortes de passageiros do ônibus e a do motorista da carreta. Com a colisão, além dos policiais rodoviários e dos bombeiros, outras pessoas pararam para observar a tragédia.

Hora e meia depois, outro caminhão, carregado de açúcar, acabou atingindo os veículos parados na rodovia, inclusive as equipes de resgate. Pelo menos três bombeiros ficaram presos às ferragens e duas pessoas morreram no local nesse segundo choque: um PM de Iraceminha e um cinegrafista de uma emissora de TV. Testemunha ocular do segundo acidente disse que o caminhão de açúcar trafegava em alta velocidade por uma faixa de pista reservada para o trânsito de ambulâncias, já que a estrada estava congestionada por pelo menos quatro quilômetros, e avançou sem controle sobre as pessoas envolvidas no primeiro acidente (Pedido de Desaforamento n. 2014.028293-5).

 

Imagens: Ilustração/Freeimages.com
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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