Voltar Chefe de quadrilha que roubava caminhões e cargas em SC tem pena mantida pelo TJ

Um homem apontado como chefe de uma quadrilha especializada em roubo de caminhões e cargas no litoral norte do Estado teve sua condenação a 15 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, mais multa, confirmada nesta semana, durante sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro.

O grupo foi responsabilizado por pelo menos dois assaltos praticados entre os meses de abril e junho de 2020, ambos cometidos na cidade de Itajaí. O primeiro deles, no dia 26 de abril, envolveu uma carreta com 30 toneladas de salsicha; o segundo episódio, em 9 de junho, teve por vítimas caminhoneiros que transportavam uma carga de ferramentas de empresa do norte do Estado, avaliada em mais de R$ 700 mil.

O modus operandi foi idêntico nos dois ataques. Homens armados rendiam os motoristas na estrada, assumiam o comando dos caminhões, desligavam os sistemas de rastreamento e conduziam as cargas para um galpão no interior do município de Camboriú. As vítimas, em ambos os casos, foram deixadas em uma zona de vegetação densa, nas proximidades de um parque de diversões daquela região.

Um trabalho de inteligência da polícia, contudo, localizou o depósito onde eram guardados caminhões e cargas e, após o segundo ataque, lá foram encontradas caixas de ferramentas e ainda embalagens de salsichas já deterioradas do primeiro assalto praticado. O chefe da quadrilha tinha residência próxima ao local e também foi preso naquela oportunidade. Perícia em seu celular descortinou as ações da quadrilha.

Outro integrante do bando, nesse mesmo dia, teve sua casa invadida, fugiu por uma janela lateral e trocou tiros com a guarnição, mas acabou atingido e morto no local. A alegada ausência de provas sustentada na apelação não foi acolhida pela câmara, cujos integrantes foram unânimes em confirmar a pena e a capitulação nos crimes de roubo majorado e associação criminosa (Apelação Criminal n. 50122962620208240033).

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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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