Voltar Cinco anos do novo CPC: "O maior beneficiado é o cidadão", afirma desembargador do TJ

Mais estabilidade à jurisprudência, abreviação da marcha processual e melhores mecanismos de conciliação. Essas são algumas vantagens trazidas pela aplicação do novo Código de Processo Civil (CPC), que completou esta semana cinco anos de publicação e quatro anos de vigência. A Lei 13.105, de 16 de março de 2015, foi sancionada nessa data e entrou em vigor um ano mais tarde. Assista o vídeo sobre o Novo CPC.

No grupo de juristas e processualistas que ajudaram a compor o novo CPC estava o desembargador do Poder Judiciário catarinense Paulo Henrique Moritz da Silva. Ele foi nomeado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para integrar uma comissão de acompanhamento dos trabalhos em Brasília-DF, no ano de 2009. Manteve contato próximo com outros juristas, deputados e senadores envolvidos na elaboração do anteprojeto. "Desde o início, quando o Código foi sendo projetado, eu tive a oportunidade de acompanhar, interagir, participar das ideias para a elaboração. Foi uma experiência extraordinária", lembra Moritz.

Hoje, passados quatro anos da aplicação prática da nova redação, o desembargador enxerga benefícios a todos os atores envolvidos no processo, mas garante: o maior beneficiado é o cidadão.

Qual a maior vantagem que o novo CPC proporcionou à sociedade?

De forma palpável, acho que foi a preocupação dos tribunais em dar uniformidade às suas jurisprudências. Buscar mecanismos que o próprio Código fornece para superar as divergências e ter um tratamento uniforme para determinadas questões jurídicas. A partir deste trabalho dos tribunais, a segurança jurídica vem sendo alcançada. Quanto mais temas os tribunais editarem, quanto maior o número de enunciados e súmulas os tribunais editarem, mais pacificação haverá. Depois que o tribunal julga esses incidentes de uniformização, todos os juízes vinculados àquele tribunal tem a obrigação legal de segui-los.

Além de dar maior segurança para o magistrado decidir, a estabilização da jurisprudência também trouxe vantagens às partes?

O principal destinatário desta segurança jurídica é o jurisdicionado, são as partes. É para eles que a decisão se volta. Mas, para o juiz, também é muito bom. Porque a partir do momento em que ele sabe qual é a orientação segura e firme do tribunal, ele segue aquele entendimento. Pode, inclusive, fazer sua fundamentação já direcionada naquele entendimento desde o início do processo. O sistema é muito onerado quando não há estabilidade, porque estimula-se a recorribilidade. A partir do momento em que a jurisprudência é sempre firme, é bom para todo mundo: sociedade, advogados, juízes.

É possível dizer que as mudanças trouxeram mais celeridade aos processos?

Acredito que sim. Isto não é muito mensurável ainda, porque me parece que quanto maior for o número de incidentes de estabilização da jurisprudência, mais essa cultura da estabilidade será seguida. O próprio Código traz mecanismos de abreviação da marcha processual. Se tem uma matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal e a parte ingressa com uma ação judicial, o juiz profere uma decisão liminar chamada de "tutela da evidência", que já é praticamente uma sentença final desde o início. Do mesmo jeito que o Código exige o cumprimento e a estabilização da jurisprudência, ele dá mecanismos de abreviação da marcha processual quando essa jurisprudência for seguida.

O novo Código também é mais propenso à conciliação entre as partes?

O Código aposta muitas fichas na conciliação. Tem um capítulo bastante extenso em seu texto a respeito dessas técnicas de resolução consensual do conflito. O Código incentiva isso com dispensa de pagamento de custas, com todas as vantagens que a conciliação traz. Mas acho que, mais do que isso, o Código quer trazer essa ideia da cultura propriamente dita. Isso ficava muito nos juizados especiais, Semana Nacional da Conciliação. É o melhor caminho. Os países mais desenvolvidos do mundo em termos jurisdicionais são aqueles que têm o maior índice de acordo porque contam com uma estrutura de conciliação e mediação muito forte.

Quem alcançou mais proveitos com o novo CPC? O magistrado, o advogado ou o cidadão?

Há coisas boas para os juízes atuarem. Há coisas ótimas para os advogados atuarem, como o tratamento objetivo dos honorários advocatícios. Mas o Código foi feito para os jurisdicionados. Como ele permite a melhoria do sistema de Justiça, por conta das várias inovações e de tudo o que é contemporâneo que foi trazido, o maior beneficiado é o cidadão.

Na condição de quem ajudou a elaborar o novo Código e hoje o aplica na prática, como o senhor avalia as mudanças?

O Código antigo era, tecnicamente, muito bom. Muito reverenciado por juristas de outros países. Mas não deu conta da nossa realidade. Era um Código para uma Justiça artesanal, de demandas individuais, para uma menor quantidade de processos. Nossa demanda tem uma característica diferente, passamos a trabalhar com demanda de massa. Aquele Código estava defasado para tratar de jurisdição de massa. Exatamente por conta dessa ideia de estabilização da jurisprudência, de atacar as demandas de massa, o novo Código aparelha o sistema de Justiça para atacar sua demanda. O Código foi feito para atacar a demanda de massa. O outro, não. Era um Código artesanal, realmente do passado.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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