Voltar CNJ se posiciona sobre critérios para provimento de vagas na magistratura de 1º grau

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em matéria sob a relatoria do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou que os cargos vagos das novas turmas de recursos sejam providos, alternadamente, por promoção e por remoção. A informação foi repassada aos desembargadores catarinenses pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Rodrigo Collaço, na sessão administrativa do Órgão Especial realizada na manhã desta quarta-feira (21/8).  

A decisão foi dada por provocação de um grupo de juízes catarinenses que recorreram ao CNJ para impugnar regra contida, à época, no Projeto de Lei Complementar 14/2019, encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina pelo TJSC. O trecho questionado ¿ hoje previsto na Lei Complementar 744/2019 ¿, que trata da forma de ocupação das futuras vagas nas novas turmas recursais, previa que as ocupações iniciais deveriam ocorrer apenas por remoção, permitindo que os magistrados mais antigos de todo o Estado pudessem concorrer às vagas. Já os requerentes sustentavam que as novas vagas deveriam ser preenchidas pelo critério de opção, dando preferência aos juízes já atuantes em Florianópolis.

O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, todavia, rechaçou os fundamentos jurídicos apresentados pelo grupo de magistrados, bem como rejeitou a adoção exclusiva da remoção para provimento das novas turmas de recursos. ¿Conforme se depreende da redação do § 1° do art. 47, todos os cargos de juiz de direito da turma de recursos serão providos por meio de remoção entre membros que compõem a entrância especial. A despeito da previsão contida na lei estadual, relevante esclarecer que a alternância entre a movimentação horizontal (remoção) e a movimentação vertical (promoção) deve ser preservada para o provimento dos referidos cargos. Ante o exposto, com fundamento no art. 25, XII, do RICNJ, julgo parcialmente procedente o pedido formulado, a fim de determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, seguindo a ordem fixada no art. 81 da Loman, qual seja, promoção por antiguidade, remoção e promoção por merecimento, assegure o provimento dos cargos vagos na entrância especial, o que inclui os cargos de juiz da turma recursos, de acordo com a cronologia de cada vacância¿, anotou.¿

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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