Cobertura restrita impede participação de rádio comunitária em licitação pública - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina
- Comunicação Institucional
Uma rádio comunitária do Vale do Rio Tijucas teve negado mandado de segurança em que buscava garantir autorização judicial para participar de processo licitatório que definiria a contratação de emissora para divulgação dos atos públicos de município da região.
A decisão foi do juiz Alexandre Schramm, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista. Para o magistrado, por ser operada em baixa potência e possuir cobertura restrita, a rádio comunitária não alcança o princípio da publicidade e abrangência previsto nos processos licitatórios que buscam a divulgação de atos públicos.
No seu entender, as rádios comunitárias têm cobertura restrita a determinadas comunidades, bairros ou vilas, sem o alcance geral procurado pelos divulgadores.
No despacho, o juiz cita o argumento da Associação Catarinense das Emissoras de Rádio e Televisão - Acaert, que, em processos semelhantes, alerta para a previsão de multa a emissoras comunitárias que veicularem propaganda de cunho comercial em sua programação, o que é vedado por lei (Autos n. 0300631-69.2019.8.24.0062).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)