Cobertura restrita impede participação de rádio comunitária em licitação pública - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Cobertura restrita impede participação de rádio comunitária em licitação pública
07 Novembro 2019 | 07h08min
  • Comunicação Institucional

Uma rádio comunitária do Vale do Rio Tijucas teve negado mandado de segurança em que buscava garantir autorização judicial para participar de processo licitatório que definiria a contratação de emissora para divulgação dos atos públicos de município da região.

A decisão foi do juiz Alexandre Schramm, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista. Para o magistrado, por ser operada em baixa potência e possuir cobertura restrita, a rádio comunitária não alcança o princípio da publicidade e abrangência previsto nos processos licitatórios que buscam a divulgação de atos públicos.

No seu entender, as rádios comunitárias têm cobertura restrita a determinadas comunidades, bairros ou vilas, sem o alcance geral procurado pelos divulgadores.

No despacho, o juiz cita o argumento da Associação Catarinense das Emissoras de Rádio e Televisão - Acaert, que, em processos semelhantes, alerta para a previsão de multa a emissoras comunitárias que veicularem propaganda de cunho comercial em sua programação, o que é vedado por lei (Autos n. 0300631-69.2019.8.24.0062).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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