Voltar Cobertura restrita impede participação de rádio comunitária em licitação pública

Uma rádio comunitária do Vale do Rio Tijucas teve negado mandado de segurança em que buscava garantir autorização judicial para participar de processo licitatório que definiria a contratação de emissora para divulgação dos atos públicos de município da região.

A decisão foi do juiz Alexandre Schramm, titular da 2ª Vara da comarca de São João Batista. Para o magistrado, por ser operada em baixa potência e possuir cobertura restrita, a rádio comunitária não alcança o princípio da publicidade e abrangência previsto nos processos licitatórios que buscam a divulgação de atos públicos.

No seu entender, as rádios comunitárias têm cobertura restrita a determinadas comunidades, bairros ou vilas, sem o alcance geral procurado pelos divulgadores.

No despacho, o juiz cita o argumento da Associação Catarinense das Emissoras de Rádio e Televisão - Acaert, que, em processos semelhantes, alerta para a previsão de multa a emissoras comunitárias que veicularem propaganda de cunho comercial em sua programação, o que é vedado por lei (Autos n. 0300631-69.2019.8.24.0062).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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