Voltar Código de Defesa do Consumidor, aos 30 anos, trouxe igualdade nas relações de consumo

As pessoas com menos de 30 anos talvez não façam ideia, mas o Brasil de 1990 era muito diferente de hoje. A inflação atingia inacreditáveis quatro dígitos - 1.600% ao ano -, quase 20% da população adulta era analfabeta e, depois de duas décadas de ditadura, a democracia renascia e junto com ela os movimentos sociais e a sociedade civil organizada. Naquela época não existia internet e ninguém fora da grande mídia conseguia colocar "a boca no trombone", como se dizia então, e quase não havia estrutura ou leis para equilibrar as relações de consumo. Neste contexto é que surge o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), que completa 30 anos hoje (11/9).

O CDC é um conjunto de normas que tem por objetivo regular, a partir de padrões de conduta, as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor, ao estabelecer penalidades para quem desrespeita essas regras. Para o desembargador Stanley da Silva Braga, integrante da 6ª Câmara Civil do TJSC, "o Código é um marco na legislação brasileira e trouxe segurança, igualdade e equilíbrio às relações de consumo. A partir dele, o consumidor passou a ter instrumentos para reinventar seus direitos", pontua. O magistrado explica que a Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, sinalizou a necessidade de uma relação jurídica mais equilibrada.  

De fato, a Constituição Cidadã colocou o consumidor no centro dos direitos e garantias fundamentais. Com a Carta Magna ficou estabelecido que é dever do Estado promover a defesa do consumidor. No entanto, como toda mudança importante, a entrada em vigor do novo código gerou resistência de alguns setores. As instituições bancárias, por exemplo, não queriam estar subordinadas à nova legislação e protagonizaram uma disputa judicial que se estendeu até 2006. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu, definitivamente, que os bancos mantêm, sim, relação de consumo com os clientes e precisam se submeter ao CDC.

Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o CDC é uma lei ampla e completa que regula as relações de consumo em todas as esferas: "civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos".

A nova lei possibilitou ainda a criação de uma rede de atendimento ao consumidor. Desde 1997, por exemplo, há o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e organizações civis de defesa do consumidor. Essas entidades trabalham de forma articulada e integrada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que faz parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O lado negativo da entrada em vigor da nova lei, segundo o desembargador Stanley, é que ela gerou uma avalanche de processos no Judiciário. De qualquer forma, segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor é um grande avanço e é, assim como os Juizados Especiais, um marco na legislação brasileira.

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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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