Voltar Com aval do CNJ, Tribunal vai definir 12 novos integrantes de suas turmas recursais

O Conselho Nacional de Justiça concluiu nesta segunda-feira (2/12), em plenário virtual, o julgamento de recurso administrativo para autorizar o preenchimento dos 12 novos cargos de juiz nas turmas recursais de Santa Catarina pelo critério de remoção, em conformidade com a Lei Complementar 744/2019.

Segundo o conselheiro Emmanoel Pereira, relator da matéria, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fez "valer a sistemática e a lógica interna da legislação de regência que informa a movimentação na carreira da magistratura, a qual, tendo como eixo central a entrância, há de ser compreendida no sentido da precedência da remoção ao provimento de uma unidade judiciária, pela primeira vez, ou, de outra forma, na oferta da nova vaga primeiramente aos já integrantes da entrância, seja ela qual for".

Por esse motivo, em voto acompanhado pelos colegas de colegiado, Pereira manteve hígida a determinação do TJSC, amparada em lei própria, por "observância à sistemática e à lógica interna da Loman". Com isso, na prática, a movimentação na carreira será retomada em sua normalidade, inclusive com o preenchimento de mais duas vagas para juiz especial na Capital. A previsão da Coordenadoria de Magistrados do TJ, aliás, é que os nomes dos novos integrantes das três turmas recursais sejam definidos em sessão do Órgão Especial ainda em dezembro.

Imagens: Divulgação/CNJ
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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