Voltar Com nome de arcanjo, criança chega para completar e alegrar família argentina em SC

Os argentinos Liliana e Maximiliano moram no Brasil faz quatro anos. O casal escolheu Santa Catarina para viver e foi aqui que conheceram o filho, há apenas três meses. No dia em que se viram pela primeira vez, era aniversário de 10 anos do menino. Teve bolo e passeio para celebrar a data e o nascimento de uma nova família. Agora, com três integrantes.

Casados há nove anos, e diante da impossibilidade de ter filhos biológicos, Maximiliano e Liliana optaram pela adoção. Nas orações para um arcanjo* de devoção, pediam que o sonho da chegada de uma criança se tornasse realidade.

"Fizemos a promessa de que, quando tivéssemos nosso filho, ele receberia o mesmo nome. Curiosamente, quando a assistente social ligou dizendo que havia um menino para nós, soubemos que ele já se chamava como um arcanjo", conta a mãe, emocionada, e ainda em adaptação nos primeiros meses da maternidade.

Eles iniciaram um processo de adoção na terra natal. Quando saíram da Argentina, aguardavam há dois anos uma criança com perfil semelhante ao do menino catarinense. Pela experiência que teve, Liliana diz que no país vizinho o procedimento é mais lento do que na Justiça catarinense. Para ela, poderiam ser utilizadas ferramentas que tornassem mais céleres esses processos.

Uma das formas de garantir esse avanço pontuado por Liliana seria investir em tecnologia, como o sistema Busca Ativa, idealizado pelo PJSC para estimular a adoção necessária. Outra diferença destacada por ela é o curso preparatório para os pretendentes à adoção. “Algo tão simples, que lá não é ofertado para nós. Aprendemos muito no curso. Situações comuns do cotidiano vivenciadas por quem já passou por essa experiência nos ajudaram bastante.”

Adoção por estrangeiros e internacional

O caso de Liliana e Maximiliano, mesmo com nacionalidade diferente da criança adotada, não caracteriza uma adoção internacional. A assistente social Adriana Ternes Moresco, secretária da Comissão Judiciária de Adoção (CEJA), explica que se todas as partes, crianças e pretendentes, residem em um mesmo país, seja no Brasil ou no exterior, esta não será uma adoção internacional, mas uma adoção doméstica. “O procedimento para adoção de crianças residentes no Brasil por pretendentes também residentes no país é único, seja para estrangeiros ou nascidos em nosso território.”

A adoção internacional é realizada por pretendentes residentes em país diferente do da criança a ser adotada. No Brasil, para esse tipo de adoção, são seguidos os ditames da Convenção de Haia de 1993, e todos os países signatários dessa convenção têm o mesmo rito.

Adriana diz que o número de estrangeiros interessados em adotar em Santa Catarina diminuiu consideravelmente nos últimos anos. “As ocorrências são raras. Contudo, observa-se o despertar do interesse de brasileiros em adotar no exterior, tocados pela situação de crianças em países de extrema pobreza ou que enfrentam catástrofes.”

A assistente social alerta para os cuidados que os pretendentes em adotar nesses países devem tomar. “Todos precisam seguir os trâmites legais, evitando desta forma incentivar o tráfico de pessoas ou colocar a vida da criança em risco, e garantir a legalização dessa adoção e a sua nacionalidade no país de destino.”

Adriana lembra que “a adoção não é caridade, mas doação ao outro, e pressupõe respeito à história de vida do adotado, carinho e paciência, como em qualquer relação entre pais e filhos”.

*Arcanjos, segundo a doutrina cristã, são anjos pertencentes a uma ordem superior na hierarquia celeste; espírito que atua como mensageiro em missões especiais. Na Bíblia cristã, o termo aparece apenas duas vezes e somente no Novo Testamento. Segundo a mesma Bíblia, os arcanjos são sete, assim denominados: Miguel, Rafael, Gabriel, Uriel, Anael, Azaziel e Azaquiel. O nome da criança adotada não foi divulgado para preservar sua identidade.

A série de reportagens especiais é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça e da Comissão Judiciária de Adoção, em parceria com o Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), do TJSC, e a Diretoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa (DCS).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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