Voltar Com opção de Defensoria, TJ nega pecúlio para preso contratar advogado contra Covid

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, confirmou decisão que negou pedido de antecipação de pecúlio para um apenado que pretendia levantar R$ 10 mil - cerca de 70% do valor total depositado em sua conta - para fazer frente a "pequenas despesas pessoais", conforme prevê a legislação. Integrante de grupo de risco da Covid-19, ele aplicaria o recurso na contratação de advogado capaz de lhe tirar do sistema prisional.

Para justificar a situação de excepcionalidade e antecipar o pecúlio, o apenado, de 47 anos, alegou sofrer problemas cardíacos e informou que, caso contaminado pelo novo coronavírus, dificilmente sobreviveria em função do ambiente hostil no sistema prisional. Assim, com base na lei que prevê o saque antecipado, o detento requereu R$ 10 mi para bancar honorários de advogado que tentaria sua liberação do cárcere pelo risco da Covid.

O pecúlio, explicou o relator, constitui-se em uma reserva monetária que se forma mensalmente e tem por finalidade precípua auxiliar o apenado quando posto em liberdade no processo de readaptação à sociedade, de forma a garantir-lhe subsistência temporária. O objetivo, acrescentou, é evitar que o egresso seja eventualmente tentado a retornar à prática delitiva pela falta de dinheiro nos primeiros dias de liberdade.

Ouvido nos autos, entretanto, o diretor da unidade prisional informou que, após trocar e-mails com o profissional em questão, apurou que a prestação dos serviços advocatícios seria para o requerente e um outro apenado. O colegiado, diante da possibilidade de os sentenciados contarem com os serviços gratuitos da Defensoria Pública do Estado, voltou a negar o pedido. "Ora, se o saque antecipado do pecúlio, conforme já aventado, não se mostra justificado nem mesmo para o pagamento de honorários ao advogado particular do apenado, quem dirá para arcar com os custos da defesa de outro preso", anotou o relator em seu voto.

Subsidiariamente, o detento havia solicitado também autorização para o ingresso de um tabelião no presídio, com o objetivo de celebrar sua união estável com a companheira. O pedido, neste caso, não foi conhecido, porque deve ser formulado inicialmente na esfera administrativa. A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal n. 0000919-46.2020.8.24.0033).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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