Voltar Comarca de Maravilha zera acervo de júris ao julgar vereadora pelo crime de homicídio

Uma ex-vereadora foi condenada pelo Tribunal do Júri da comarca de Maravilha, no extremo oeste do Estado, pelos crimes de ameaça e tentativa de denunciação caluniosa, durante julgamento que apurou o assassinato de um idoso no interior do município de Tigrinhos.

Um homem que acompanhava a política na ocasião foi responsabilizado pelos disparos que causaram a morte da vítima em fevereiro deste ano, e acabou condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do cidadão, além de porte ilegal de arma de fogo. Sua pena foi fixada em 16 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A ex-vereadora deverá cumprir pena de nove meses de reclusão e dois meses e seis dias de detenção, em regime inicial aberto.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), a vereadora, acompanhada por um homem, foi até uma propriedade rural no interior de Tigrinhos para cobrar aluguéis atrasados do idoso, que lá morava desde maio de 2021. Um dia antes, de forma fraudulenta, sempre segundo o MP, ela registrou na delegacia local que sofrera ameaças por parte do locatário na tentativa de cobrar a dívida. No dia seguinte, durante a visita, houve uma discussão que acabou em crime. Os jurados entenderam que a política não queria nem teve participação direta no homicídio.

A sessão, que durou 22 horas, ocorreu no final de outubro e foi presidida pelo juiz Guilherme Augusto Portela de Gouvêa, da 2ª Vara da comarca de Maravilha. “Com o julgamento da referida ação penal, foi possível zerar o acervo de processos da unidade que se encontravam na mesma fase procedimental, elevado pelas restrições impostas em decorrência da pandemia da Covid-19. O engajamento da equipe de servidores foi ponto fundamental para o sucesso dos trabalhos, reconhecido amplamente pela sociedade maravilhense”, comemorou o magistrado. 

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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