Voltar Comissão de Gestão Socioambiental discute seu planejamento estratégico 2021-2026

O Comitê de Gestão Socioambiental do PJSC, composto pela Secretaria de Gestão Socioambiental, Diretoria de Material e Patrimônio (DMP), Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA), Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e Diretoria de Infraestrutura (DIE), juntamente com representante da Assessoria de Planejamento (Asplan), reuniu-se nesta semana (18/5) para analisar o objetivo estratégico de promoção de sustentabilidade, que integrará o planejamento estratégico 2021/2026.

O grupo discutiu, através de análise e elaboração conjunta, propostas de objetivo estratégico, objetivos tático-operacionais, bem como possíveis indicadores e metas. O macrodesafio já foi definido até o momento, como o de aprimorar as ações sustentáveis na gestão de recursos naturais, materiais, bens e documentos. 

A reunião foi conduzida pela chefe da Secretaria de Gestão Socioambiental, Helen Petry, que destacou que a elaboração do novo planejamento estratégico vai ao encontro da necessidade de demonstrar e quantificar o que já existe e é bem feito pelas áreas administrativas do Judiciário catarinense, que houve melhoria em grande parte dos indicadores desde 2014, mesmo com a manutenção de alguns desafios, e que há necessidade de migração de um modelo de sustentabilidade corporativa centralizado, unilateral e isolado para um novo modelo de transversalidade, integração e sistematicidade. 

Segunda a explanação da chefe de secretaria, a inclusão de um objetivo estratégico de promoção de sustentabilidade fortalecerá ainda mais a política de gestão socioambiental do PJSC, pois servirá como apoio para a efetivação de demandas de gestão ambiental e incentivará a mudança do modelo de sustentabilidade atual. "É a oportunidade de estimular a melhoria dos resultados do TJSC no índice de desenvolvimento sustentável do CNJ e atender a princípios e normativas de responsabilidade direta e objetiva do poder público com a governança ambientalmente responsável, bem como de responsabilidade indireta e subjetiva do exercício desse dever como agente multiplicador de boas práticas na sociedade", concluiu.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.