Voltar Condenada empresa de engenharia que usou nome de ex-sócio para disputar licitação

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou o direito de ex-sócio em participar de lucros recebidos por empresa de engenharia de São José, na Grande Florianópolis, após o uso indevido de seu nome para concorrer em licitação na capital do Estado. A decisão ainda obriga ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 33,9 mil.

Em fevereiro de 2005, o profissional vendeu a maior parte de sua cota societária e permaneceu com 1% no contrato social, tão somente para receber proventos de ajustes anteriormente celebrados com os municípios de Palhoça, Bombinhas e Garopaba, por serviços de recadastramento imobiliário, aerofotogrametria e geoprocessamento. Acontece que, sem sua anuência e contrariamente ao acordo, seu nome foi usado para tomada de preços em licitação da Prefeitura de Florianópolis.

No processo, a ré argumentou que o autor continuava a fazer parte do quadro social da empresa à época, motivo que não enseja indenização por danos morais. Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, a utilização pela demandada do nome e da qualificação técnica do requerente após rescisão do contrato se mostra indevida.

"Ora, se o autor estava contratualmente impedido de celebrar qualquer negócio em nome da demandada além dos expressamente autorizados [...], esta, igualmente, não possuía o direito de realizar ou assumir qualquer obrigação em nome de seu ex-sócio", julgou a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001101-22.2009.8.24.0064).

Imagens: Divulgação/Fotos Públicas
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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