Voltar Condenado a mais de 40 anos homem que matou a filha e esfaqueou a ex-mulher e familiares no Vale
O homem acusado de matar a própria filha com golpes de faca e ferir a ex-mulher e outras três pessoas da mesma família foi condenado nesta terça-feira (23/8) na comarca de Ascurra, no Vale do Itajaí. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Josmael Rodrigo Camargo, da Vara Única daquela comarca. O crime ocorreu em abril do ano passado, na localidade de Rio Belo, na cidade de Rodeio.
 
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Ascurra condenou o réu à pena de 43 anos, três meses e seis dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, mais três meses e 18 dias de detenção, por homicídio qualificado por motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio (contra a filha), tentativa de homicídio qualificada por feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ex-mulher), e duas tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ex-sogra e ex-cunhado), e desclassificou uma tentativa de homicídio qualificada para lesão leve (ex-sogro).
 
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), uma escalada de violência permeou toda a união do casal – que conviveu em união estável por aproximadamente 23 anos e teve três filhos –, mas foi nos 15 dias anteriores ao fato que as agressões e ameaças se intensificaram. Cansada da situação, a mulher procurou a polícia e pediu uma medida protetiva contra o agressor, mas, antes mesmo de ser intimado da decisão, o homem teria decidido matar a companheira e quem mais tentasse impedi-lo.
 
Ainda de acordo com o MPSC, armado com uma carabina artesanal calibre .22, uma faca tática e uma faca de cozinha grande, o denunciado foi até a residência da família da ex-mulher e esfaqueou – com quatro golpes – a própria filha, que não resistiu aos ferimentos e morreu; ainda, feriu outras quatro pessoas: a ex-mulher, o ex-sogro, a ex-sogra e o ex-cunhado. A decisão de primeiro grau é passível de recurso (Ação Penal n. 5000792-67.2021.8.24.0104/SC).
 
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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