Voltar Condenados por improbidade pagarão mais de meio milhão por obra cara e defeituosa

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Videira condenou um ex-prefeito do meio-oeste catarinense por improbidade administrativa, consistente em processo licitatório para completa revitalização de praça municipal que transbordou os preceitos legais e causou prejuízo ao erário em mais de R$ 280 mil. Na mesma sentença, um engenheiro que atuava como fiscal da obra foi igualmente apenado. Ambos terão que pagar, solidariamente, multa civil no valor do dano patrimonial causado, fixado em R$ 280.365,12, além de ressarcir idêntico numerário em favor do município prejudicado pelos atos de improbidade. O ex-prefeito e o engenheiro também tiveram seus direitos políticos suspensos por quatro e dois anos, respectivamente.

A denúncia contra os agentes públicos partiu do Ministério Público (MP), a partir de uma série de fatos registrados após o lançamento de um edital de licitação na forma de tomada de preço, que levou o número 004/2011. Conforme o MP expôs na inicial de sua ação civil pública, “as ilegalidades se iniciaram na abertura de créditos suplementares, perpassando o processo licitatório e culminando no recebimento da obra com inúmeras irregularidades”. O município, interpretou o juízo, alijou concorrentes do certame para firmar contrato com empresa cujo orçamento logo se demonstrou inexequível, com necessidade de termo aditivo firmado sem parecer técnico correspondente. Problema que se avultou com a entrega – e o recebimento – da obra, com diversos problemas estruturais.

“A conduta dos requeridos privou a população do uso irrestrito da praça pública (a exemplo da quadra de areia em dias de chuva e da totalidade do espaço no período noturno – pela necessidade de desligamento da energia elétrica). Mas não é só. Os impactos também estão presentes em razão do irregular emprego da verba pública, que poderia ter sido melhor aplicada com a contratação de construtora comprometida com a correta execução do serviço. Aliás, a praça precisou ser submetida a uma ampla reforma para ser colocada à disposição plena dos munícipes e visitantes, onerando mais uma vez os cofres públicos”, registrou o juiz sentenciante. Outras 10 pessoas foram denunciadas entre integrantes da comissão de licitação e empresários, porém acabaram inocentadas, visto que a nova Lei de Improbidade (Lei 14/230/2021) não se aplica diante da ausência da verificação de dolo nas condutas. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (ACP n. 0002093-59.2014.8.24.0079).

Ouça o nosso podcast.

Imagens: Divulgação/PMC (Imagem meramente ilustrativa)
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.