Voltar Condição especial de trabalho no Judiciário de SC é estendida às gestantes e lactantes

As magistradas e as servidoras do Judiciário catarinense que estejam no período de gestação, contado da comprovação da gravidez, bem como as lactantes em efetiva amamentação, até os 24 meses de idade do lactente, poderão requerer condição especial de trabalho, incluída a modalidade “exercício da atividade em regime de trabalho não presencial (home office ou teletrabalho)”, sem acréscimo de produtividade.

As servidoras e os servidores que ingressarem nos regimes de teletrabalho ou de home office com fundamento na Resolução GP n. 5/2021, que disciplina a condição especial de trabalho, não entram no cômputo do limite de servidores em trabalho não presencial.

É o que dispõe a Resolução GP n. 9/2023, publicada no mês dedicado às mulheres (21/3), que altera a Resolução GP n. 5/2021, relativa às condições especiais de trabalho de magistrados e servidores.

O acolhimento da medida pela Administração revela o apoio às mães e a valorização do seu trabalho, a atenção à primeira infância e, consequentemente, a promoção da saúde e o cuidado extensivo à família. Para além, guarda alinhamento com a escuta empática realizada nos encontros realizados no Programa Mães do Judiciário, vinculado à Diretoria de Gestão de Pessoas – com o apoio da Diretoria de Saúde, da Coordenadoria de Magistrados e de outros setores – e integrante do “Você em Foco” (Programa de Qualidade de Vida no PJSC).

Ainda, está relacionada com a Resolução CNJ n. 343/2020, alterada pela Resolução CNJ n. 481/2022, a qual passou a prever que a condição especial de trabalho também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida. Conheça melhor como funciona a condição especial de trabalho.

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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