Voltar Confirmada pena para homem que comprou motocicleta furtada para fazer trilha

Tese de não saber da origem ilícita foi rejeitada

A 3ª Câmara Câmara Criminal do TJ manteve condenação de um homem por receptação de veículo furtado. A pena de um ano de reclusão, em regime aberto, foi transformada em prestação pecuniária. A defesa, contudo, recorreu em busca da absolvição do réu, que alegou ter adquirido a motocicleta sem saber de sua origem ilícita. Ele foi flagrado em via pública, ao tentar fugir de uma viatura policial que por ali fazia ronda. O veículo estava totalmente irregular, sem placas nem documentos e com registro de furto. Mesmo assim, o recorrente afirmou tê-lo comprado por R$ 1 mil de terceiro meses antes. A intenção do apelante seria fazer trilhas com a motocicleta.

O autor do furto confirmou que encontrou a motocicleta escondida na mata e, como não avistou ninguém por perto, apossou-se do bem, levando-o para sua casa. Mencionou que ficou na posse do veículo por cerca de um mês, oportunidade em que o vendeu ao acusado, que, garantiu, sabia da procedência. "O recorrente sairia em desabalada fuga ao avistar os policiais caso tivesse convicção da procedência lícita do bem? Certo que não", questionou o desembargador substituto Leopoldo Brüggemann, relator da matéria. A câmara concluiu que a versão apresentada pelo acusado, de que desconhecia a origem ilícita do bem, tendo firmado negócio com um declarado usuário de entorpecentes, demonstra-se frágil e superficial, razão pela qual não merece subsistir. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2014.067659-6).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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