Voltar Confirmada preventiva de homem detido apenas três meses após condenação por tráfico

A 2ª Vara Criminal de Florianópolis decretou a prisão preventiva de dois homens flagrados em uma abordagem da Polícia Civil contra o tráfico de drogas na Capital. A decisão ocorreu em audiência de custódia realizada na segunda-feira (11/1). De acordo com os autos, os agentes encontraram 12 porções de maconha embaladas e fracionadas para venda. No interrogatório na fase policial, um dos abordados afirmou que estava no local para comprar entorpecentes, enquanto o outro manteve-se em silêncio.

Ao analisar o flagrante, o juiz Mônani Menine Pereira observou que o suspeito que alegou estar comprando a droga já havia sido abordado no mesmo local em agosto do ano passado. Na ocasião, ele portava 11 porções de maconha e 9 porções de cocaína, tendo confessado reiteradamente o tráfico. Em razão daquele flagrante, o réu foi condenado e permaneceu preso até a sentença condenatória - 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por restritivas de direito.
Exatos três meses depois de solto após condenação por tráfico, observou o magistrado, o suspeito foi novamente preso, no mesmo local dos fatos anteriormente apurados. "Ou seja, o conduzido, em tese, permaneceu vinculado ao comércio proscrito, sequer mudando o lugar onde vendia entorpecentes", escreveu o juiz.

Em relação ao outro investigado, foi observado que ele não portava documento e seria necessária sua condução ao IGP para identificação formal. Em consulta processual ao Tribunal do Estado de origem do suspeito, o magistrado observou que uma pessoa de mesmo nome encontrava-se foragida. Assim, frente ao evidente risco à aplicação da lei penal, também foi determinada a prisão preventiva do conduzido, sem prejuízo de que sua prisão seja imediatamente reavaliada com a certeza da identificação civil. (Autos n. 5001137-82.2021.8.24.0023).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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