Voltar Confirmado júri popular para jovem acusado da morte de prima por R$ 20 em Pomerode

Rapaz causava temor entre familiares e vizinhos

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a realização de júri popular para o julgamento de um rapaz acusado da morte da prima, que lhe negara empréstimo de R$ 20, em fevereiro de 2013. Conhecido por histórico de crimes e práticas infracionais, o réu provocava temor na família e vizinhos. Os pais, inclusive, já o haviam denunciado por porte de munição e, na véspera do crime, o réu foi apontado como autor do furto da arma usada para atingir a vítima.

Em recurso, o rapaz pediu absolvição ou o afastamento da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, observou que as provas apontam indícios suficientes para submeter as qualificadoras à análise pelo júri. Testemunhas confirmaram que, após a vítima negar o empréstimo, o réu furtou a espingarda do cunhado, escondeu-se no mato e esperou a vítima passar para atirar. Mosimann também rejeitou a absolvição, pelos mesmos motivos.

"Assim, prevalecendo nesta etapa processual o princípio 'in dubio pro societate', não há falar em absolvição sumária, tampouco em impronúncia, haja vista existirem indícios suficientes de que o recorrente praticou o crime de homicídio contra a vítima [...], devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri", finalizou a magistrada. A ação tramita na comarca de Pomerode, e cabe recurso a tribunais superiores (Recurso Criminal n. 2014.035571-9).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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