Voltar Confirmado júri popular para PM acusado da morte da namorada em Imbituba

Corpo foi localizado enterrado nas dunas

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a realização de júri popular na comarca de Imbituba para o julgamento do policial militar acusado de matar a namorada em 2013, após discussão conjugal. Ele responderá por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. A câmara, por unanimidade, acolheu recurso do Ministério Público que pediu a inclusão da qualificadora de utilização de meio cruel na prática do crime, e negou o pedido da defesa de revogação da prisão preventiva do acusado.

O crime aconteceu em 12 de abril de 2013, na residência do casal, em Imbituba, após ingerirem bebida alcoólica. Segundo a denúncia, durante a discussão o acusado utilizou uma tonfa - espécie de cassetete que tinha em seu poder por ser policial militar. Ao aplicar os golpes, provocou na mulher traumatismo craniano, que a levou à morte. Em seguida, recolheu objetos da casa sujos de sangue e, junto com o corpo da vítima, os levou à lagoa do Timbé, onde lhes ateou fogo. Ainda de acordo com a denúncia, passado algum tempo, como o corpo não se desintegrara totalmente, o acusado o enterrou nas dunas da praia e buscou auxílio de familiares para a fuga. Depois de pegar um ônibus para o Rio Grande do Sul, já quase na fronteira com o Uruguai foi preso e trazido para Santa Catarina.

Para justificar a revogação da prisão preventiva, a defesa alegou que o policial estava em tratamento desde 2003 por dependência do álcool e transtorno afetivo bipolar. O pleito foi negado pela câmara, pelo fato do acusado estar em prisão especial, sem qualquer risco à sua integridade. O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, observou que apenas a prova da materialidade do delito e indícios de autoria já são suficientes para a realização do júri. "Sabe-se, afinal, que na fase da pronúncia vigora um juízo sumário de conhecimento, no qual cabe ao magistrado singular admitir a denúncia, sem realizar exame aprofundado sobre o mérito, cuja incumbência é dos jurados, julgadores de fato", concluiu o magistrado (Recurso Criminal n. 2014.083156-3).

Imagens: Divulgação/Santur
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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