Voltar Conselho da Magistratura autoriza instituição de unidade para julgar execução fiscal
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Rodrigo Collaço, autorizou a instituição nesta segunda-feira (8/4), em regime de exceção, unidade para processar e julgar as ações de execuções fiscais municipais e estaduais, embargos e processos a elas conexos de 28 comarcas. O encaminhamento, que foi aprovado por unanimidade, ainda será regulamentado pelo Órgão Especial. Hoje, a Divisão de Tramitação Remota (DTR), na Capital, tem 450 mil processos de execução fiscal das respectivas comarcas, e o objetivo é criar uma unidade para julgá-los.
 
Com a instituição da nova unidade, a Presidência do TJSC vai propor ao Órgão Especial a distribuição de quatro novos cargos de juiz para a Capital, além de servidores para atender essa demanda reprimida. Com os processos saindo das Varas da Fazenda Pública dessas comarcas, os juízes terão mais fôlego para julgar as ações originárias. "Antes de ascender a este Tribunal, eu era o juiz da Vara da Execução Fiscal da Capital e enfrentei na pele esse problema. Realmente, a tendência dos processos pararem nesta DTR é muito grande. Parece que se aperfeiçoa o sistema e isso libera os juízes dessas comarcas, que têm outras competências em relação à questão fazendária e, por isso, gostaria de parabenizá-lo", disse o desembargador Antônio Zoldan da Veiga.  O Conselho da Magistratura é formado por 12 desembargadores.
 
As 28 comarcas abrangidas serão: Araquari, Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Blumenau, Braço do Norte, Brusque, Camboriú, Criciúma, Gaspar, Guaramirim, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Itapoá, Jaraguá do Sul, Joinville, Navegantes, Palhoça, Porto Belo, Rio Negrinho, São Francisco do Sul, São José, Tijucas, Timbó e Urussanga.  
Imagens: Divulgação/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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