Contagem regressiva: 365 dias para município garantir acessibilidade em postos de saúde - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Contagem regressiva: 365 dias para município garantir acessibilidade em postos de saúde
25 Maio 2023 | 09h49min
  • Acessibilidade

A 2ª Vara da comarca de Guaramirim, cuja competência se estende também à vizinha cidade de Schroeder, determinou que um município da região apresente no prazo de 180 dias um plano para solucionar a falta de acessibilidade nos postos de saúde. Na decisão, o juízo estipulou ainda que a implementação das medidas deve ser feita dentro de um ano, sob pena de multa diária.

Consta na ação civil pública que, durante vistoria nas unidades públicas com o objetivo de apurar as condições de acessibilidade, constatou-se que os locais não atendem satisfatoriamente as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Inadequações foram verificadas, por exemplo, nos corredores e rampas de acesso e na ausência de vagas de estacionamento reservadas a pessoas idosas e com as sinalizações devidas próximo à entrada do edifício.

Citado, o réu argumentou que desde que tomou conhecimento do inquérito civil instaurado, em 2021, providencia medidas para sanar os problemas, e sustentou que o andamento das reformas só não ocorre de forma célere em razão do número de unidades que necessitam de regularização, além de destacar que as adequações são extremamente trabalhosas. Aduziu que tem ciência da necessidade das obras, porém não pode realocar verbas já utilizadas para consultas, corpo técnico e outras necessidades.

Na decisão, o juízo reconhece que o município não nega seu dever de implementar as medidas necessárias, pelo contrário, parece disposto a sanar as irregularidades. Aduziu que a Lei Estadual n. 12.870/2004 estabelece que todas as adaptações necessárias à observância das normas de proteção às pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida devem ser feitas no prazo de três anos, contado da sua publicação - lapso transcorrido há tempos.

“Sendo assim, as adaptações pleiteadas no presente processo devem ser realizadas pelo ente público, independentemente de previsão orçamentária ou de análise acerca da conveniência ou oportunidade das reformas. Ante o exposto, determino que o réu realize as obras para adaptar as unidades de saúde do Município às exigências contidas nas normas técnicas de acessibilidade pertinentes da ABNT, seja adequando a atual estrutura ou adquirindo ou locando novo imóvel, de acordo com os padrões de acessibilidade em vigor, dentro de um ano”, ditou o juízo, que ainda fixou prazo de 180 dias para a elaboração dos estudos/projetos técnicos de implementação das medidas determinadas, sob pena de multa diária pelo descumprimento (Autos n. 5000805-72.2022.8.24.0026/SC).

Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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