Voltar Coronavírus não justifica soltura de acusados de integrar grupo criminoso na Capital

A Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis manteve a prisão de cinco réus denunciados pelo crime de participação em organização criminosa na Capital. Ao negar os pedidos de revogação da prisão preventiva ou de substituição por prisão domiciliar, o juiz titular da vara observou que as recomendações sugeridas pelo ministro Marco Aurélio, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347, para conter a disseminação da pandemia de Covid-19, não foram referendadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com a manutenção das orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (Recomendação n. 62).

Conforme manifestou o magistrado, ao menos quatro dos cinco acusados não se enquadram em nenhuma das hipóteses de substituição da prisão preventiva por domiciliar previstas no Código de Processo Penal (CPP). Em relação a uma quinta acusada, o juiz observou que recentemente já havia sido indeferido um pedido de substituição de preventiva por domiciliar. O CNJ recomendou e, em virtude de ser manifestamente ilegal, não determinou que fosse feita a substituição tal qual como requerida, apontou o juiz. Foi determinado ao médico responsável pela unidade prisional da ré que informe se ela é portadora de doença crônica e se pode ser enquadrada em "grupo de risco" frente ao atual cenário de pandemia para nova deliberação.

A decisão acrescenta que o delito de constituir, financiar ou integrar organização criminosa armada, como é o caso dos autos, também se inclui na vedação contida nas orientações do CNJ, bem como no CPP, pois os crimes praticados por facções criminosas são, em sua maioria, cometidos com extrema violência e grave ameaça a pessoa. "Ademais, não se tem notícias tampouco provas de que os acusados estão recolhidos em unidades prisionais que não dispõem de equipe de saúde ou que estejam sob ordem de interdição em razão da propagação do coronavírus, ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus, ao contrário, não foi divulgado qualquer informativo de que alguma unidade prisional do Estado de Santa Catarina conta com internos positivos para a Covid-19", manifestou o magistrado.

Ao analisar a necessidade ou não da manutenção da prisão dos demais réus presos sob acusação de integrar a organização ou com mandados em aberto, o juiz também decidiu por manter as preventivas. O grupo criminoso em análise, destacou o magistrado, utiliza armamentos para defender seus interesses espúrios, além de fazer do tráfico de drogas em larga escala seu meio de sobrevivência, o que revela a gravidade concreta das condutas apuradas. "Nesse cenário social e probatório, é evidente que a liberdade dos acusados deixaria latente a falsa noção da impunidade e serviria de estímulo para idêntica conduta, fazendo avançar a intranquilidade que os crimes dessa natureza vêm gerando na sociedade como um todo", anotou (Autos n. 0901125-36.2018.8.24.0023).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.