Corregedoria Extrajudicial do TJSC reúne-se com registradores para encaminhar a ratificação de terras de fronteira - Imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina

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Voltar Corregedoria Extrajudicial do TJSC reúne-se com registradores para encaminhar a ratificação de terras de fronteira

Data limite para a ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira é 22 de outubro

11 Junho 2025 | 15h11min
  • Foro Extrajudicial

A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reuniu-se nesta terça-feira, 10 de maio, com 29 registradores do Estado para discutir o registro de terras de fronteira. A data limite para a ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira é 22 de outubro de 2025, conforme a lei n. 13.178/2015.

Após essa data, os imóveis que não forem regularizados poderão ser incorporados ao patrimônio da União, e os proprietários perderão seus direitos sobre as terras. Com uma área total de 9,5 milhões de hectares, Santa Catarina conta com mais de 1,4 milhão de hectares na faixa de fronteira com a Argentina.

A videoconferência contou com a participação do corregedor-geral do Foro Extrajudicial do TJ, desembargador Artur Jenichen Filho, do juiz-corregedor do Núcleo IV da Corregedoria, Maximiliano Losso Bunn, além dos assessores do Núcleo e representantes da seção catarinense do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Em parceria com o RIB, a Corregedoria Extrajudicial elaborou uma cartilha que tira as dúvidas, e reúne as normas e os procedimentos que devem ser realizados para a ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelo Estado em faixa de fronteira.


 

“A ratificação do registro imobiliário garante, sobretudo, a necessária segurança jurídica da terra ocupada, confirmando a validade dos direitos adquiridos anteriormente, e também permite a manutenção do acesso a linhas de crédito e a participação em programas de incentivo à produção agropecuária, vital para o desenvolvimento pessoal dos agricultores bem como dos municípios onde se localizam tais propriedades”, destaca o desembargador Artur.

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