Voltar Covid-19 faz juízo proibir ingresso de novos adolescentes no Centro Socioeducativo de SJ

Para evitar a propagação e contaminação do novo coronavírus (Covid-19), o juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de São José determinou nesta quarta-feira (18/3) a proibição do ingresso de novos adolescentes na unidade do Centro Socioeducativo Regional de São José (antigo Case da Grande Florianópolis) por 30 dias. A decisão judicial, que atende pleito da Defensoria Pública do Estado, também proíbe a transferência de adolescentes desta unidade socioeducativa para outros estabelecimentos de Santa Catarina. Após o período determinado pela Justiça, a medida será reavaliada pelo juízo.

A Defensoria Pública pediu a proibição do ingresso de adolescentes que cumprem medida cautelar de internação provisória ou para o cumprimento de medida socioeducativa de internação, com o objetivo de conter a crise sanitária provocada pela Covid-19. A intenção da decisão judicial é preservar a vida e a saúde desses jovens que estão sob a guarda do poder público, em conformidade com o decreto de situação de emergência do Governo do Estado e os preceitos constitucionais.

Em sua decisão, o juízo lembrou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a situação mundial do novo coronavírus como pandemia no último dia 11 de março. Isso significa que existe risco de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea. De acordo com um dos decretos do Governo do Estado, como destacou a decisão, somente as pessoas indispensáveis ao funcionamento das unidades socioeducativas podem ingressar no sistema.

O juízo também determinou que a direção da unidade do Centro Socioeducativo Regional de São José tome as providências e os cuidados necessários para evitar e impedir a proliferação do vírus, conforme a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as providências estão o aumento na higienização de celas, algemas e grades e a designação de equipes médicas em estabelecimentos penais e socioeducativos, além de evitar o transporte compartilhado de pessoas privadas de liberdade e promover restrição de visitas.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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