Voltar Covid-19: Judiciário de SC revoga domiciliar a condenado em "situação de rua"

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Roberto Sartorato, decidiu pela revogação da prisão domiciliar de um homem condenado pelo crime de furto que ficou em “situação de rua”, em comarca do norte do Estado. Diante do descumprimento das medidas cautelares, o colegiado ainda determinou a apuração, pelo juízo de 1º grau, de falta grave praticada pelo apenado.

Condenado pelo crime de furto a quatro anos, um mês e 22 dias de detenção no regime semiaberto, o apenado ganhou o benefício da prisão domiciliar em outubro de 2020, em função da pandemia da Covid-19. Ele deveria utilizar uma tornozeleira eletrônica. Segundo a empresa de monitoramento, o reeducando não cumpre as medidas aplicadas. Ele não respeita os horários, não carrega o dispositivo e não mantém um número de telefone para contato ativo entre outras determinações.

Diante do rompimento da confiança depositada, o Ministério Público (MP) acionou o TJSC para a revogação da prisão domiciliar. O órgão ministerial alegou que o apenado “descumpriu as condições estabelecidas para o gozo da benesse em questão, pois, ao adentrar em ‘situação de rua’, quebrou as regras do monitoramento eletrônico e ficou incontactável, o que deve ocasionar a revogação cautelar do benefício”.

O colegiado atendeu o pleito do MP por unanimidade. “Tolerar as múltiplas infrações cometidas pelo apenado, na hipótese, significaria não só chancelar a indiferença daquele para com a ordem legislativa e o Poder Judiciário, mas também, na prática, reduzir à inexistência a prisão domiciliar, equiparando-a, absurdamente, à liberdade plena, gozada por aqueles que não infringiram a lei penal. Seria, em resumo, frustrar os próprios fins da execução penal”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e dela também participou o desembargador Carlos Alberto Civinski (Agravo de Execução Penal n. 5024327-29.2021.8.24.0038/SC).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Copiar o link desta notícia.