Voltar Cresce número de condenações para motoristas embriagados que matam ao volante em SC

Há uma tendência de aumento das condenações no Tribunal do Júri de motoristas que, embriagados ao volante, provocaram mortes de pessoas ou lesões nos últimos anos em Santa Catarina. É o que mostra levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça, do TJSC, sobre ações penais desde 2017, quando pelo menos 21 condutores foram sentenciados a pena de reclusão por homicídio ou tentativa de homicídio mediante dolo eventual no trânsito - assumiram o risco de matar em situações de consumo de álcool ou outra substância psicoativa.

A curva ascendente de julgamentos revela oito sentenciados em 2017 e 9 em 2018. Este ano, nos quatro primeiros meses, quatro motoristas foram condenados a reclusão por matar no trânsito ao dirigir bêbados. Há casos em todas as regiões catarinenses. Conforme levantamento do Poder Judiciário em ações de primeiro grau, houve julgamento e condenação por esse tipo de delito desde 2017 nas seguintes cidades: Florianópolis, Anita Garibaldi, Araranguá, Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Gaspar, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville e Pinhalzinho.

A sensação de que álcool e volante não combinam e há de se endurecer as penas aplicadas a quem comete o crime está cada vez mais latente nos tribunais - seja no Estado ou em tribunais superiores. Quando há dolo o motorista está sujeito a uma pena maior pelo homicídio, que vai de seis a 20 anos de reclusão. Se o entendimento for de homicídio culposo, a pena prevista é de um a três anos de detenção, ambas segundo o Código Penal - o Código de Trânsito Brasileiro também prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor, fixando pena de detenção de dois a quatro anos.

"De uns cinco anos para trás, qualquer tipo de acidente de trânsito era denunciado como homicídio culposo. Depois disso, em razão do aumento do número de acidentes e de pessoas embriagadas dirigindo, o Ministério Público começou a denunciar por dolo eventual. A jurisprudência em primeiro momento se tornou um pouco recalcitrante, não estava aceitando, mas mudou e passou a aceitar, inclusive os tribunais superiores", ilustra o juiz da Vara do Júri da Capital, Renato Mastella.

O magistrado elenca atitudes e comportamentos que caracterizam, em tese, o dolo no trânsito e a aceitação do risco do resultado pelo motorista, em panorama que o Conselho de Sentença vem mantendo nos julgamentos: "Principalmente a embriaguez, aliada com qualquer outra circunstância como dirigir em zigue-zague, em alta velocidade, invadir a pista de contramão e a direção perigosa em geral", cita Mastella. Na sessão do júri da última quinta-feira (25), após os jurados confirmarem o dolo no caso de um motorista embriagado acusado de matar um motociclista na Barra da Lagoa em 2016, o juiz o sentenciou a seis anos de reclusão em regime semiaberto.

Com base em pedido do Ministério Público, Mastella ainda o condenou ao pagamento de reparação por danos morais ao filho da vítima. "É inegável o sofrimento do filho da vítima por forçada perda trágica e repentina do ente querido. A angústia que passou e irá passar é patente. Ainda que isso não fosse suficiente, são presumidos os danos morais decorrentes de morte de familiar", escreveu o juiz na sentença. Amigos da vítima acompanharam o julgamento. Na noite do fato, eles se encontrariam com o motociclista na lagoa da Conceição. No caminho, passaram pelo acidente, na SC-406, e viram a cena, mas só se deram conta que poderia ser o amigo quando ele não compareceu no ponto combinado. "É desolador lembrar a forma como tudo aconteceu", afirmou um deles, comentando que a morte também acarretou problemas de saúde na família da vítima.

O promotor de justiça da área criminal Andrey Cunha Amorim declarou durante o julgamento que o Brasil ainda não mudou a cultura sobre o consumo de bebida alcoólica e a direção de veículo, o que não combina, mas a realidade vem mostrando que os tribunais começam a punir motoristas embriagados.

Condenações de motoristas embriagados no Tribunal do Júri por homicídio ou tentativa de homicídio:

2019: 4 condenados

2018: 9 condenados

2017: 8 condenados.

 

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC.

Imagens: Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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