Voltar Crise financeira pela Covid-19 não libera contrabando de medicamento abortivo, diz TJ

Flagrado com 250 comprimidos de um medicamento abortivo no norte do Estado, um homem teve condenação confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.

O mecânico, que justificou o delito em razão dos problemas financeiros decorrentes da pandemia da Covid-19, foi sentenciado à pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 583 dias-multa. Ele foi condenado pelo crime de importar e vender medicamentos em desacordo com a legislação.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em agosto de 2020 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) parou um veículo Pajero; o motorista portava 25 cartelas, com 10 comprimidos cada, de um medicamento com venda restrita no Brasil desde 1998. O remédio, indicado para dor no estômago, para induzir o parto e para parar hemorragia uterina pós-parto, é usado como abortivo e só pode ser vendido a hospitais. O homem revelou que pegara as cartelas em um hotel de Foz do Iguaçu (PR) e as entregaria a uma pessoa na Rodoviária de Florianópolis. Pelo transporte, ele afirmou que receberia R$ 3 mil.

Inconformado com a sentença condenatória proferida pelo magistrado Gustavo Schlupp Winter, o homem recorreu ao TJSC. Pleiteou a absolvição pelo reconhecimento de causa excludente de culpabilidade fundada na inexigibilidade de conduta diversa, considerando que, diante da crise financeira causada pela Covid-19, não teve outra escolha senão o cometimento do ilícito. Subsidiariamente, sustentou a ocorrência de erro de tipo, porque não tinha conhecimento de que os medicamentos eram ilícitos.

“O fato de estar passando por dificuldades financeiras [...] em razão da pandemia da Covid-19 e a alegada necessidade de se manter e honrar com o pagamento da pensão alimentícia devida aos filhos, por si sós, não são suficientes para caracterizar a excludente de culpabilidade, haja vista que o apelante tinha plenas condições de se utilizar de outros meios lícitos para conseguir o modo de sustento, já que ele mesmo relatou que vive de trabalhos de mecânica”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5003357-41.2020.8.24.0006/SC).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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