Voltar Cumprimento de sentença já pode ser requerido pelo sistema eproc na Justiça de SC

O processo de implantação do sistema eproc no âmbito da Justiça catarinense iniciou ontem (27/5) uma nova etapa. Agora, todos os requerimentos de cumprimento de sentença, nas unidades e competências já habilitadas para o novo sistema, bem como as novas solicitações de cumprimento de sentença podem ser peticionadas no eproc, independente do sistema no qual tramitou o processo originário.

 

A medida promoverá impacto na etapa de migração de dados de um sistema para outro (do SAJ para o eproc) ao diminuir a quantidade de processos que deverão ser migrados. Para os usuários, tanto externos quanto internos, não haverá dificuldades, uma vez que o sistema criará vínculo entre o processo de cumprimento de sentença e o processo originário. O peticionamento do cumprimento de sentença no eproc pode ser feito para processos cuja sentença tenha sido proferida no eproc ou no SAJ. O advogado deve ficar atento somente na seleção do tipo de Justiça do processo originário.

 

Para processo originário no eproc, o advogado deve selecionar "JUSTIÇA ESTADUAL - PRIMEIRO GRAU/EPROC" e informar no campo "Processo Originário" o número do processo que tramita no eproc. O sistema fará o apensamento virtual dos processos.

 

Para processo originário no SAJ, o advogado deve selecionar a opção "JUSTIÇA ESTADUAL - OUTROS ESTADOS/SISTEMAS" e informar no campo "Processo Originário" o número do processo que tramita no SAJ. O sistema fará o relacionamento entre os processos para fins de registro somente.

 

Nesta segunda-feira também teve início a expansão da competência cível no eproc, momento no qual mais 33 unidades passarão a atuar com o sistema. Atualmente, o Poder Judiciário catarinense já conta 58 unidades 100% eproc para processos novos. A implantação acontece de forma simultânea no primeiro e no segundo grau. Mais detalhes podem ser encontrados no portal eproc: www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc.

 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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