Voltar Decisão de juiz da Capital impede advogado de furar a fila da 2ª dose da vacina

O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, negou a concessão da tutela provisória, proposta por um advogado da Capital, que pretendia obrigar o município a aplicar-lhe a segunda dose de vacina Pfizer/Wyeth (Comirnaty), destinada à imunização contra o Novo Coronavírus, no intervalo máximo de 21 dias.

O advogado recebeu a primeira dose em 17 de maio. O Município de Florianópolis agendou a aplicação da segunda dose para 9 de agosto, "desrespeitando", segundo o autor, "o prazo de 21 dias, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)". Então, com este argumento, ele entrou na Justiça.

Na bula da vacina está escrito o seguinte: "Para que o esquema vacinal fique completo, você deve receber duas doses da vacina ComirnatyTM, com um intervalo maior ou igual a 21 dias (de preferência 3 semanas) entre a primeira e a segunda dose". Ou seja, o fabricante do imunizante recomenda um intervalo mínimo de 21 dias entre as aplicações e não estabelece um prazo limite para a administração da segunda dose. Neste sentido, o intervalo de três semanas entre as doses é preferencial, mas não obrigatório.  

Jefferson Zanini lembrou que o Ministério da Saúde, que coordena o Programa Nacional de Imunizações, recomendou aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) que passem a aplicar a segunda dose da vacina em questão com um intervalo de 12 semanas. "A determinação", disse o juiz, "tem amparo em evidências científicas, cumprindo, assim, a exigência definida no § 1º do art. 3º da Lei n. 13.979/2020".

A parte autora, afirmou Zanini, não trouxe aos autos qualquer estudo técnico-científico contrapondo a recomendação do Ministério da Saúde. A propósito, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações, sem afastar a atribuição dos demais entes federativos na implementação de medidas de enfrentamento à pandemia.

Conforme Zanini, a decisão que alterou o prazo para aplicação da segunda dose do imunizante é legal porque tem lastro em recomendação do Ministério da Saúde e não viola as prescrições do fabricante. O juiz destacou outro ponto importante. "É fato público e notório que o Brasil enfrenta um cenário de escassez de vacinas disponíveis para aplicação na população". 

Segundo dados oficiais, até 1º de junho, 66.539 pessoas tinham sido imunizadas com a segunda dose das vacinas em Florianópolis, o que representa uma cobertura de 13,08% em relação ao número total de habitantes. Desse total, 21.265 foram da Pfizer/Wyeth (Comirnaty), 125.083 da Coronavac (Sinovac) e 88.963 da CoviShield (Oxford/AstraZeneca). Evidente, portanto, a escassez da vacina Pfizer/Wyeth (Comirnaty) em relação aos demais imunizantes.

"Nesse cenário", escreveu o magistrado, "a pretensão da parte autora de definir o instante em que deve receber a segunda dose do imunizante tende a causar grave prejuízo à saúde pública, porque desestabiliza o funcionamento do sistema de imunização de toda a população, prejudicando o regular desenvolvimento de uma política pública que vem sendo cumprida pelos entes federados".

O magistrado ressaltou que os órgãos de saúde aumentaram o prazo para a aplicação da segunda dose da vacina porque isso não afeta a sua eficácia e porque há manifesta necessidade de aumentar o número de pessoas vacinadas, pelo menos com a primeira dose. "Aliás, importante registrar que a parte autora, mesmo sem receber a segunda dose do imunizante, se encontra em situação mais confortável e segura do que 80% da população que sequer recebeu a primeira aplicação da vacina. Em sendo assim, o risco à saúde que o autor alega estar exposto, além de ser uma circunstância comum a toda população do planeta, é bem menor em relação àquele que não recebeu qualquer dose de vacina".

Zanini, por fim, disse que a pretensão do advogado viola o princípio da isonomia, no viés do direito a igual tratamento, porque suprime dos demais cidadãos a oportunidade de receber a primeira dose do mesmo imunizante que aquele já obteve. O juiz concluiu dizendo "que as medidas de isolamento e de distanciamento social, reforçadas pelo uso de máscaras e pela higienização constante das mãos, tem potencial para diminuir a possibilidade de contaminação pelo Covid-19 e contribuir para garantir a integridade da saúde da parte autora".

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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