Voltar Decisão judicial livra praia paradisíaca de Bombinhas dos efeitos da poluição sonora

Barulho ensurdecedor atrapalhava vizinhança

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que regrou o uso de equipamentos de som acima dos decibéis permitidos por lei em praia do município de Bombinhas, no litoral norte de Santa Catarina.

A ação foi proposta por vizinhos de um condomínio, que não tinham sossego noturno devido ao barulho ensurdecedor proveniente de potentes equipamentos de som instalados em uma das propriedades do local. Os donos do imóvel, em apelação, buscaram reverter a decisão com base em dois argumentos.

De início, sustentaram ter havido cerceamento de defesa, tese rebatida em 1º e 2º grau com a confirmação da revelia decretada nos autos por conta da perda de prazo processual. Na continuação, os apelantes apontaram a culpa pelo som ensurdecedor aos seus inquilinos, argumentação igualmente rechaçada na Justiça.

"É o proprietário, inclusive como locador, que deve zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se de que o inquilino observe, com rigor, higiene, limpeza, asseio e outros aspectos de repercussão social, notadamente por interferir na esfera de saúde dos demais condôminos", garantiu o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.058909-7).

Imagens: Divulgação/PMB
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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