Voltar Descoberto em operação da PF, homem que adulterava caminhões tem pena mantida por TJ
Dono de uma oficina de caminhões de Lages, na Serra Catarinense, identificado na Operação Lixa da Polícia Federal, teve mantida a condenação pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor pela 5a Câmara Criminal do TJ. Em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, também presidente daquele órgão julgador, os desembargadores confirmaram a pena de nove anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, durante o julgamento de apelação criminal do réu, que foi desprovida.
 
O homem tinha em sua empresa documentos de veículos furtados e roubados, além de chassis e plaquetas de caminhões adulterados. Durante a Operação Lixa, que apurava a atuação de organização criminosa que praticava crimes de furto, roubo e receptação nos estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Pará e Minas Gerais, os agentes federais perceberam a troca de correspondências entre os inicialmente investigados e o dono da oficina. Com ordem judicial, os policiais civis interceptaram as correspondências e encontraram etiquetas metálicas de marcação e de identificação de motores para carretas e caminhões de diferentes modelos. Também havia um comprovante de depósito.
 
Irresignado com a condenação, o réu interpôs apelação criminal em que defendeu ilegalidade na obtenção das provas, em razão da inviolabilidade das correspondências. Alegou ainda que não era proprietário da empresa, mas apenas um funcionário, além de requerer a readequação da receptação dolosa para culposa.  "A materialidade do crime restou inequívoca. Os laudos atestam que alguns dos caminhões tiveram suas cabines alteradas, outros estavam com plaquetas de identificação falsas e outros utilizavam caixas de câmbio com numeração divergente do original apresentado no chassi dos veículos. Isso já é suficiente para a configuração do delito", disse a relatora em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Criminal n. 0009900-61.2011.8.24.0039).
Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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