Voltar Desconto dos dias não trabalhados atingirá patamar de 30% dos vencimentos líquidos

Presidência usou de moderação na decisão

A presidência do Tribunal de Justiça, com base em relatórios remetidos por comarcas e setores administrativos do próprio TJ, compilados por sua Diretoria de Recursos Humanos (DRH), determinou o cumprimento do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina a fim de efetuar o desconto dos vencimentos de seus colaboradores envolvidos com o movimento paredista iniciado no último dia 9 de abril.

"A interrupção da prestação dos serviços implica, em princípio, a cessação da contraprestação respectiva. O contrário ensejaria vantagem indevida por parte do servidor", anotou, em despacho, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nelson Schaefer Martins.

Contudo, em respeito à necessidade de conjugação do direito de greve com o direito fundamental de sobrevivência, a presidência estabeleceu, por moderação, a limitação de tal desconto ao patamar de 30% dos vencimentos líquidos dos servidores faltantes, cumulando-se o saldo dos dias não trabalhados para retenção nos meses subsequentes, em igual proporção, até a integral satisfação das faltas verificadas.

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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