Voltar Desembargador acredita que Justiça caminha para superar a propalada inércia estatal

Dois homens presos em flagrante por furto na madrugada de 27 de julho deste ano, em Balneário Camboriú, tiveram suas condenações confirmadas pela 1ª Câmara Criminal do TJ, em sessão realizada no dia 17 de outubro. O exaurimento do duplo grau de jurisdição, portanto, ocorreu em pouco mais de 80 dias. O fato não passou despercebido ao desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação criminal.

No acórdão, ele fez questão de registrar a excelência do trabalho e a agilidade empregada pelo juiz Roque Cerutti na condução do processo em sua comarca. "Do breve retrospecto da tramitação do feito na origem, é possível perceber que isso só foi possível mediante a adoção de atos objetivos em atenção aos princípios da economia e da celeridade processuais, sob a perspectiva de gestão que teve o referido togado na busca da rápida formação da culpa", consignou.

Segundo Civinski, felizmente a celeridade constatada neste processo também foi observada em outros autos oriundos daquela mesma unidade jurisdicional, como também em outras unidades criminais de outras comarcas pelo Estado. O magistrado citou um processo que apurou tráfico de drogas e resistência, praticados em junho deste ano na comarca de Lages, cujo julgamento da apelação no TJ ocorreu no último mês de setembro.

"Não se olvida que, à luz do princípio da cooperação na moderna concepção do processo, a postura dos promotores de Justiça e dos defensores desses mencionados processos também contribuiu para a eficácia da administração da Justiça e o desfecho célere que sempre é aguardado pela sociedade em geral, e, em particular, pelas vítimas e por que não dizer pelos próprios réus", reconheceu.

Para o desembargador, com certeza, a  celeridade também é fruto das políticas implementadas por este Tribunal de Justiça, a exemplo do aumento no número de desembargadores no 2º grau e de assessores no 1º grau, bem como da tramitação dos processos pelo sistema digital nos dois níveis de jurisdição de modo integrado, a criação de novas câmaras, instalação de novas varas, atualização e modernização do sistema de gravação das audiências em meio audiovisual etc.

"Tais medidas, dentre tantas outras, têm viabilizado melhorias na estrutura do Poder Judiciário Estadual e, por consequência, permitido o exercício da prestação jurisdicional com eficácia e agilidade sem o comprometimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV), caminhando à superação da tão propalada inércia estatal, a exemplo do que ocorreu no caso sob exame, que, em aproximadamente oitenta dias, esgota as duas instâncias de jurisdição", finalizou (Apelação Criminal n. 0005944-61.2019.8.24.0005).

Imagens: Arquivo/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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