Voltar Desembargador promove inspeção judicial e greve da Comcap encerra em 24 horas

O desembargador Luiz Fernando Boller promoveu na manhã desta terça-feira (4/09) uma inspeção judicial nas dependências da Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), cujos trabalhadores haviam deflagrado movimento paredista na manhã da última segunda-feira (3/09).

Buscou, desta forma, imprimir posição essencialmente ativa na produção probatória, uma vez que horas antes havia recebido ação proposta pelo Município de Florianópolis, com pedido de liminar, que apontava a manifestação como ilegal, por descumprir exigências contidas na Lei n. 7783/89, dentre elas a inexistência de um plano para manutenção dos serviços e atividades essenciais durante a greve, assim como a ausência de um comunicado oficial sobre o movimento com antecedência mínima de 72 horas.

Disposto a dialogar com os grevistas, o magistrado chegou a tempo de acompanhar a assembleia geral da categoria que, por volta das 12h15min, decidiu por fim à greve e restabelecer a coleta de lixo na Capital. De retorno ao seu gabinete, o magistrado despachou no sentido de conceder 48 horas para que o município manifeste seu interesse ou não no prosseguimento do trâmite. "Constato haver a superveniência de fato novo, que acarreta em provável perda de objeto no pleito da municipalidade", adiantou (Procedimento Comum n. 4023058-10.2018.8.24.0900). 

Imagens: Nathália Cidral/Assessoria de Imprensa TJSC
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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