Voltar Devolução de valores previdenciários recebidos em virtude de liminar será revisada

Tese será discutida pelo STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem levada ao colegiado pelo ministro Og Fernandes e submeterá a processo de revisão a tese firmada no tema repetitivo 692, referente à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em virtude de decisão judicial liminar que venha a ser posteriormente revogada.

O colegiado determinou que seja suspensa, em todo o país, a tramitação dos processos que versem sobre o assunto submetido à revisão. A questão de ordem foi autuada como Petição 12.482, no âmbito dos Recursos Especiais n. 1.734.685, 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656 e 1.734.698. Em 2015, a 1ª Seção definiu a seguinte tese para o tema: "A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos."

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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