Voltar DGP e DS repassam informações sobre término do home office excepcional

A partir do próximo dia 30 de maio, o Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) retomará a atuação presencial e diária de pelo menos 30% dos servidores do quadro da unidade lotacional, conforme a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022. Atentas ao novo momento e com o objetivo de melhor orientar magistrados e servidores da Justiça catarinense, as Diretorias de Gestão de Pessoas e de Saúde destacam os principais pontos da nova normativa.

De acordo com a Resolução GP n. 34/2022, os colaboradores, imunizados ou não, terão o prazo de 30 dias, a contar de 30 de maio de 2022, para regularizar o ingresso em um dos regimes de trabalho não presencial (teletrabalho/Resolução TJ n. 22/2018 ou home office/Resolução GP n. 31/2020), observada a necessária anuência do gestor da unidade e a adequação do regime à respectiva categoria.

O requerimento para ingresso nos regimes de trabalho não presencial também poderá ser feito após o transcurso dos 30 dias, ou seja, a qualquer momento, desde que haja a anuência do gestor. Ainda conforme o previsto na Resolução GP n. 34/2022, o limite de servidores em trabalho não presencial é de 70% do quadro de pessoal de cada unidade judicial ou administrativa (incluídos no cálculo servidores, chefia imediata e gestor), desde que não haja prejuízo ao atendimento ao público, admitida a majoração a critério da Presidência do Tribunal de Justiça (não devem ser computados estagiários e voluntários).
 
O limite de servidores em regime de trabalho não presencial será reexaminado no prazo de 90 dias da entrada em vigor da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022. Para os efeitos da resolução, considera-se unidade judicial: nas comarcas, cada vara ou juizado especial, composta pelo cartório ou secretaria e gabinete de magistrado; no Tribunal de Justiça, cada gabinete de desembargador e os secretários dos órgãos julgadores. Já as unidades administrativas são: nas comarcas, o conjunto de setores de apoio à prestação da atividade jurisdicional, como a secretaria do foro, a contadoria, a distribuição, a central de mandados entre outros; no Tribunal de Justiça, os gabinetes da Presidência, das vice-presidências e das corregedorias, as diretorias e as secretarias dos órgãos vinculados à Presidência do Tribunal de Justiça. 

Pela nova regra, os pedidos de home office excepcional, com fundamento no art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2020 - analisados e deferidos pela junta médica oficial por força da pandemia -, não terão mais validade. 

Recomendações da DS

Com relação aos quadros respiratórios, a Diretoria de Saúde orienta no seguinte sentido: àqueles que tiverem pessoas próximas com quadro de virose ou sintomas próprios brandos que possam indicar virose, na necessidade de atuação em regime presencial deverão fazer o uso de máscara PFF2, aliado às medidas sanitárias de distanciamento e higiene, a fim de preservar seus colegas de trabalho, bem como o público externo. Todo colaborador poderá solicitar máscaras PFF2 a sua chefia, que será responsável pela anterior requisição à Diretoria de Saúde. 
 
Os colaboradores que apresentarem quadro suspeito de infecção com sintomas gerais (como dor de cabeça, dores no corpo, cansaço), febre ou sintomas respiratórios (como coriza, tosse) deverão buscar atendimento médico para afastar-se das atividades laborais e justificar sua ausência mediante atestado médico. Não configurada a hipótese de afastamento legal e havendo necessidade de trabalho presencial, deverá ser utilizada a máscara PFF2 enquanto persistirem os sintomas.

Para mais informações sobre as orientações de saúde:
Diretoria de Saúde
E-mail: ds@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7600 e 3287-7610

Para mais informações sobre os regimes de trabalho não presencial, acesse o Portal do Trabalho Não Presencial ou entre em contato com:
Equipe do Trabalho Não Presencial 
Diretoria de Gestão de Pessoas 
E-mails: dgp.homeoffice@tjsc.jus.br  e dgp.teletrabalho@tjsc.jus.br 
Telefones: (48) 3287-7464, 3287-7465, 3287-7466, 3287-7406, 3287-7430 e 3287-7588 
WhatsApp Business: 3287-7464 e 3287-7466 
Também é possível nos contactar via Microsoft Teams: 
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Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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