Voltar Dica Legal do Judiciário de SC esclarece dúvidas sobre as folgas da Justiça Eleitoral

A Dica Legal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) desta quinzena traz todas as informações sobre as vantagens de trabalhar nas eleições. Vale lembrar que neste ano, pela pandemia da Covid-19, as eleições municipais foram adiadas para os dias 15 e 29 de novembro. Assim, as convocações dos mesários devem ocorrer entre os meses de agosto e setembro. O trabalhador convocado tem o direito a dois dias de folga por dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, mesmo quando afastado para treinamento.

O chefe da Divisão de Registros Funcionais da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), Anderson Luiz Dutra Mota, explica que o afastamento do trabalho não implica em prejuízo do salário ou de qualquer outro benefício. "É importante destacar que as folgas da Justiça Eleitoral devem ser gozadas no mesmo órgão/empregador que o mesário mantinha vínculo na época das eleições, motivo pelo qual os servidores do PJSC somente podem usufruir as folgas conquistadas em momento posterior ao do seu ingresso", explica.

Acesse neste link a Dica Legal desta quinzena. A seção Dicas legais é uma publicação quinzenal da DGP. Acesse neste link todas as dicas.

Imagens: Divulgação/Assessoria de Artes Visuais NCI
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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