Voltar Dirigente de grupo da 3ª idade é condenado por improbidade com subvenção social

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca da Grande Florianópolis que condenou o presidente de um grupo da terceira idade por improbidade administrativa, consistente em apropriação de verbas originárias de subvenção social. Ele terá que promover reparação de danos no valor de R$ 40 mil, mais pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

Segundo os autos, a entidade comandada pelo réu recebeu R$ 40 mil em 2006 para adquirir terreno destinado à construção de sede própria. Em 2010, autorizado por assembleia geral do grupo, ele promoveu sua venda, agora no valor de R$ 24 mil, com a promessa de reverter o montante em favor de associação de moradores da região que enfrentava problemas financeiros para garantir atendimento social a 150 crianças. Em 2011, a entidade por ele presidida foi extinta. Toda essa situação, contudo, não se fez acompanhar por documentos contábeis comprobatórios.

O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da apelação, destacou que a sentença reconheceu com precisão que o apelante não provou nos autos a destinação dos valores, nem sequer o repasse para a associação de moradores, o que configurou o prejuízo de R$ 40 mil ao erário - valor originalmente repassado ao grupo a título de subvenção social. "Evidente, assim, que o apelante, de forma deliberada, promoveu a dilapidação dos bens ou haveres do Estado de Santa Catarina e de entidade que recebeu subvenção de órgão público", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004116-68.2012.8.24.0007).

Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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