Voltar Divisão de Patrimônio do PJSC alerta para obrigação de realizar inventário de 2022

Para atender ao artigo 3º da Resolução GP n. 9/2013, a Divisão de Patrimônio do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) alerta os gestores para a necessidade de realização do inventário do ano de 2022. O prazo inicial para a realização do inventário patrimonial, compreendendo a conferência dos bens permanentes e seu encerramento no sistema, ocorre de 1º de junho a 31 de agosto. O chefe da Divisão de Patrimônio, Tiago Souza Garcia, lembra que as orientações para a confecção do inventário estão presentes no site do TJSC.

“Para a localização dos inventários previamente criados pela Divisão de Patrimônio, o gestor patrimonial deverá seguir a orientação presente no item 10 do manual de inventário, realizando a busca pelo nome da lotação e sublotações, conforme o exemplo presente no manual”, observou Tiago.

Após a identificação da lotação e sublotações, o gestor deve seguir as orientações presentes nos itens 4 (atualizando as situações dos bens inventariados), b) (quando há diversas situações de atualização e conservação) e 7 (encerrando o inventário). Importante anotar que após o encerramento não haverá a possibilidade de retificação do inventário. Por conta disso, sugere-se a realização do item 7 somente depois de feitas todas as conferências.

Eventuais dúvidas sobre o uso do sistema deverão ser formalizadas no Portal de Serviços para que sejam sanadas. Assim, o servidor deve acessar o Portal de Serviços, clicar em "abrir um chamado", optar pelo ícone "tecnologia da informação", selecionar "ERP erros e dúvidas" e, por fim, preencher os campos e enviar.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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