Voltar DJe do Poder Judiciário catarinense alcança marca histórica no mês de fevereiro

Criado para dar celeridade e segurança às publicações do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e a um custo reduzido, o Diário de Justiça eletrônico (DJe) chegou a uma marca histórica no mês de fevereiro. No dia 14, a edição 3.243 do Caderno Jurisdicional das Comarcas atingiu a expressiva marca de 7.384 páginas, um recorde desde que foi instituído pela Resolução 8 do Tribunal de Justiça, de 7 de junho de 2006. Isso reforça a importância dessa ferramenta, que proporciona acesso rápido às informações do Judiciário para a sociedade catarinense e um expressivo ganho de produtividade aos servidores que atuam na área de apoio à jurisdição.

Antes do DJe, o PJSC tinha um custo com a impressão do Diário de Justiça de aproximadamente R$ 1,5 milhão por ano (valor estimado em 2007). A economia que o DJe proporciona ao erário do Estado de Santa Catarina transcende, contudo, as despesas com a publicação de versão impressa do periódico. A padronização e racionalização de rotinas permitiu a implantação de uma tecnologia de captura automática dos arquivos eletrônicos de editais de publicação de acórdãos, sentenças, julgamentos e outros atos judiciais nas bases de dados dos sistemas para a editoração. Além disso, o DJe é disponibilizado em arquivo PDF, assinado digitalmente, bem como permite a posterior certificação automática da publicação das matérias.

Em 2019, foram 241 edições com a publicação de 466.218 matérias. Esses números traduzem o respeito aos princípios constitucionais de celeridade, economicidade e eficiência. O DJe é editorado, disponibilizado, mantido e aperfeiçoado integralmente por uma pequena equipe de servidores, os quais utilizam sistemas informatizados específicos, alguns adquiridos para fins de editoração e outros desenvolvidos internamente para viabilizar a integração com os programas de tramitação de processos, sendo uma ferramenta altamente especializada e automatizada.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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