Voltar Dois ex-secretários municipais da Serra de SC condenados por desviar pedras ardósias

Dois ex-secretários de um município da Serra catarinense foram condenados por desviar pedras ardósias de calçamento, assentadas no pátio da balança, onde os motoristas de caminhões fazem a pesagem da carga. Os réus foram condenados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a dois anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de peculato-desvio.

De acordo com os autos, as pedras teriam sido desviadas em benefício de terceiros. Este tipo de pedra é considerado um material de construção muito durável -  e foi usado durante séculos para fazer as lousas ou quadros-negros. Hoje em dia, serve para pavimentos, fachadas e decorações.

Os réus recorreram ao TJ com o argumento de que "as pedras foram recolocadas em locais públicos ou de livre acesso à população". Ressaltaram que foi instaurada uma sindicância disciplinar e ela não encontrou nada de ilegal na conduta; subsidiariamente, pediram desclassificação para o delito de peculato culposo.

Porém, de acordo com a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da apelação criminal, ficou devidamente caracterizado o delito. "As testemunhas arroladas foram claras em afirmar o recebimento, por doação dos apelantes, dos referidos bens públicos, bem como os próprios apelantes em confirmar esta doação sem realizar qualquer fiscalização acerca da destinação das referidas pedras pelos beneficiários."

Para Hildemar, a dupla agiu de forma consciente e intencional e, portanto, é impossível a desclassificação pleiteada. Com isso, os desembargadores mantiveram intacta a decisão proferida pela juíza Fernanda Pereira Nunes. Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Carlos Alberto Civinski. A decisão, unânime, foi publicada no dia 6 de agosto (Apelação Criminal n. 0000854-54.2014.8.24.0003).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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