Voltar Domingo de Páscoa e de muitas decisões para o Poder Judiciário de Santa Catarina

As estimativas indicam que até o Domingo de Páscoa cerca de 200 decisões deverão ser prolatadas pelos magistrados catarinenses que, em regime de plantão 24 horas, estarão distribuídos entre as 111 comarcas do Estado e o Tribunal de Justiça nos dias 14, 15, 16 e 17 de abril, datas em que não haverá expediente forense e serão de descanso para a maior parte da sociedade.

Criado para o atendimento de casos urgentes, com o objetivo de evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, o plantão judicial decide questões normalmente das áreas criminal, da infância e juventude, da saúde e da violência doméstica. Sua missão, em termos gerais, é garantir que o cidadão tenha seu direito assegurado também em horários fora do expediente forense.

Apenas no âmbito do 2º grau de jurisdição, durante todo o ano de 2021, foram apreciados 268 ações originárias e recursos em regime de plantão. Habeas corpus e agravos constituem a maioria desses processos, que podem receber decisão liminar e monocrática que assegure a proteção do direito considerado ameaçado naquele momento, para posterior apreciação do mérito na forma colegiada.

Os plantões não se resumem aos finais de semana e feriados. Eles ocorrem, na verdade, 365 dias por ano. Todos os dias úteis, após o encerramento do expediente do Judiciário, uma equipe integrada por servidores e magistrados – juízes ou desembargadores – passa a manter praticamente uma vigília para garantir o direito a quem dele necessita. Não há hora imprópria.

No 1º grau, as 111 comarcas organizam seus plantões a partir das circunscrições judiciárias a que cada uma delas pertence, em número de 40. A comarca da Capital, única que integra a 1ª Circunscrição, entre todas é aquela que possui duas escalas de plantão: uma cível e outra criminal. Durante todo o ano passado, foram registradas 15.528 decisões proferidas durante os períodos de plantão na Justiça de 1º grau. Em média, o Judiciário catarinense, na soma das atuações do 1º e 2º graus, prolatou 316 decisões por semana – 45 por dia – durante os plantões realizados em 2021.

Como proceder

No TJSC, o advogado peticiona normalmente no sistema eproc fora do horário de expediente forense, mas, na petição, deverá justificar o enquadramento da questão nas hipóteses previstas no art. 323 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Ato contínuo, deverá, obrigatoriamente, entrar em contato com o servidor plantonista por meio do telefone (48) 98862-5494, nos termos do § 2º do art. 330 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, para que este proceda à remessa do processo ao plantão.

Se o servidor plantonista não for contatado, a petição será analisada somente quando do retorno do expediente forense.

Nas 111 comarcas o plantão judicial também é eletrônico, e os advogados deverão adotar o mesmo procedimento: peticionar normalmente, destacar na petição que é para atendimento em regime de plantão e entrar em contato com o servidor plantonista para avisar sobre a entrada da peça processual. Aqui você pode obter mais informações sobre os telefones e endereços dos servidores e magistrados de plantão na comarca de interesse.

Importante destacar que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou ainda à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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