Voltar Dupla que assaltou casal no município de Biguaçu é condenada a 17 anos de prisão

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por votação unânime, sob a presidência e relatoria do desembargador Paulo Roberto Sartorato, a condenação a mais de 17 anos de prisão de dois homens pelos crimes de roubo, receptação e posse ilegal de arma, em Biguaçu. A dupla, acompanhada de um terceiro homem, invadiu uma residência e roubou fraldas, jóias, R$ 4.300, aparelhos elétricos e eletrônicos, além de um veículo Chevrolet Ônix, sob a grave ameaça de armas de fogo a um casal, sendo que a mulher era gestante de oito meses. Ambos recorreram em apelação criminal alegando inépcia da denúncia (quando não preenchem os requisitos legais) e cerceamento de defesa, que foi provida parcialmente apenas para corrigir a dosimetria da pena.

O Ministério Público ofereceu denúncia a três homens apontados pela polícia como os autores dos crimes de roubo, receptação e posse de arma de fogo, mas as vítimas reconheceram dois dos suspeitos. Assim, o terceiro homem foi retirado deste processo, mas responderá pelo crime de porte ilegal de arma. Pelos crimes citados acima, um dos homens, que é reincidente, foi condenado a pena de 10 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e a um ano de detenção em regime semiaberto. Já o outro homem foi sentenciado a sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão em regime fechado pelo roubo.

Em abril de 2017, três homens em um veículo Volkswagen Gol chegaram até a residência das vítimas e anunciaram o assalto. O marido foi amarrado na cozinha e recebeu chutes e socos. A mulher, no oitavo mês de gestação, ficou deitada na sala. Os ladrões levaram 14 pacotes de fraldas, dois anéis dourados, um relógio de pulso dourado da marca "Invicta", R$ 4.300 em espécie e o veículo Chevrolet Ônix, além de outros objetos descritos no boletim de ocorrência. Durante o roubo, um dos ladrões disse que levaria as fraldas porque também tem um bebê.

Quatro dias depois, a Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima e fez uma campana. Quando os três suspeitos chegaram à residência, os policiais localizaram os objetos roubados. Um dos assaltantes usava o relógio roubado. Além disso, as fraldas e outros objetos roubados foram recuperados na casa de um dos réus. A polícia também encontrou um revólver calibre 32 escondido sob o sofá e uma pistola sob o banco do automóvel onde eles estavam. A PM também recuperou na casa uma bolsa, fruto de um outro roubo a pedestre no mesmo município.

Na delegacia, um dos réus assumiu a propriedade da arma localizada sob o sofá e que teria comprado o veículo Ônix com os objetos, de origem do roubo, por R$ 1.500, mas em juízo negou toda a história. O outro acusado também deu uma versão na delegacia, que foi negada no tribunal. "Do cotejo da prova carreada aos autos, portanto, extrai-se a certeza de que os réus/apelantes, em comunhão de esforços (quanto ao crime de roubo), perpetraram, cada qual, os crimes que lhes foram imputados na exordial acusatória e pelos quais restaram condenados, não havendo qualquer dúvida apta a levar às perseguidas absolvições. As palavras das vítimas, nesse sentido, foram firmes e coerentes, sendo que uma das vítimas, inclusive, em ambas as etapas da persecução criminal, reconheceu, sem sombra de dúvidas, os réus/apelantes como os agentes que efetuaram o roubo em sua residência na data dos fatos, tendo reconhecido até mesmo o boné utilizado por um dos acusados no momento do crime", disse em seu voto o relator desembargador (Apelação Criminal n. 0001021-54.2017.8.24.0007).

Conteúdo: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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